Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

63 ~ - § 3.º Fornecer ao porteiro as noras do ex ped ;ente , sema– nalmente, µara effeito de publ icação. § 4.º Processar a fo lh a mensal dos empregados no rº dia util de cada mez . § 5.0 Ter sob a sua guarda as chaves dos respectivos co– fres de nu mismaticas, valores, phila telicas e estantes de obras ra ras. Do porteiro Arr. I 3.-Compete ao porteiro : § 1. 0 Abrir o edificio ás 6 horas e mei a da manh ã e fe– chai-o qua ndo lhe fô r ordenado pelo director ou pelo seu ajudante, de acc.:o rd o com o ho ra rio offi ci al. § 2 . 0 Attender a regul aridade do trabalho dos serventes e ze lar pela lim peza do edi fic io e moveis, e a sua conse rvação, dando parte ao direc to r de qual qu er damno qu e soff rerem . § 3. 0 Estac ion ar na ante-sala da repa rt_ic- i-/,,·cÇ onde, du– rante as horas em qu e se achar aberta ~ r·' 6 'p , não po– derá sahi r s~m li ce nça do di recto r ou de'\.tci~-= -. _ an te. §.4. 0 Ter sob re a sua ba nca os livros de assignaturas das pessôas que se dirigem ás salas da reparti ção, quer cómo leitores . § 5.° Conv idar as mesmas pessôas a depositarem nos cabides se us chapéus e benga las , e a ass ignar os competen tes livros, que es tarão sobre a sua ba nca, abertos por o rJ em chro– nologica de um anno, mez e dia com a disc riminação- ma" nhã, noite ou tard e. § 6.º Entrega r ao ' leitor ou vi sit:1r~te uma se nha com a numeração cor respo nd ente á sua assignatura e que será 1 mesma pa ra a collocação de seus chapéus e bengalas nos ca· bides. § 7. 0 Não conse ntir que entre no salão pessoa al guma, ainda mesmo emp regado da Bibliothcc:i, colll li vros, past;i s ou rolos de papel. Ne~ tc caso, guardará cs~cs objec toc. sobr1: :i su:t b,tnc;i para se tem emregues ua sabida, po r v casiào Jc 1ecebt.:r a sc n li,1 numerada . § 8 . 0 Assignar o protocollo de offici os dirigidos á l i1e ctoria . § 9. º Apresentar ao 1° offi. cial, ao rº dia util de cJ<la mez, .um mappa e!,tati stico dos leitores e visi tantes do mez :.interior, com a declaração do sexo, e discrim inação Jo t~rnpo da leitura ou visita; e, bem as.sim, outro mappa dos ob1ectos entrados, declarando · a procedencia .

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