Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
62 § S . 0 Attender, com zelo e assiduidade, á conservação e asseio dos objectos confiados á sua guarda , empregand o neste servi ço os contin uos . Art. 10.-Compete especialmente ao 10 offic ial : § I . 0 Todo o se rviço bibliographico da 1• secção. § 2. 0 Ajudar e substituir o ,l irector em seus impedime n• tos, ou durante a sua ausencia da repartição, quando o não possa ser fe ito pelo chefe do Archivo. § 3. 0 Reclamar do director a entrada de gu.ilquer publ i– cação feita no Estado , que não tenha sido rernertida á Bi– bliotheca. Acom panhando para isso o movime nto litterario do Es– tado, emprega rá todos os esforços a seu alcance para com– pleta r as c:o llecções estaduaes existentes na Bibliotheca . § 4. º Organ izar tod as as publicações estaduaes em cata• logo especial, qu e, para o deante, quando se julgar comple to, e sem •'1."1>.iuizo dos outros catalogas, a Biblioth eca publicará, sob , r,:.~,. r 1e - Diccionari o Bibl iographico .do Estado do Para. ··- ise d 1:.:·.:: ..,.. ,dogo especial deverá ser fe ito pelo mesmo me– thodo dos outros, e com o ma ior numero de esclarecirne~1tos que fôr possível. ~ 5 .º Ter sobre a sua banca o livro do ponto dos em– pregados que se rá por elle abe rto diariamente e encerrado. Art. I I .-Compete especialmen te ao 2° officia l : § 1 .º Auxiliar, o sub·arcbivis ta ás ordens do chefe do Arcbi vo. § 2. 0 Inventariar em livros especiaes todos os liv ros, cartas geograph icas, documentos, moveis e mais objectos exis– tentes no Archivo e que se forem para deante adquirindo, conforme as determinações da Directoria e segundo os mode– los que ell e adoptar. § 3. 0 Mandar carimbar com o sine te do Arch ivo todos os obj ectos que fo rem susceptiveis de recebei-o, logo que lhe forem entregues e an tes de serem ut ili zados pe lo pub lico . § 4 .0 Entregar ao chefe do Archivo, com o visto do dire– ctor, depoi s de inscri ptos no competente reg isto, os obj ec tos, cuja guarda lhe competi r. Do !2 . 0 ojficial-secretario Art. 1 2. - Compe te ao 2° official-secre tario : § 1 .° Fazer a correspon<le nci a da Directoria e toda a es– cri pta da Bibliotheca e Arch ivo Publ ico. § 2. 0 Ter a seu cargo os livros e papeis da Sec rc:taria do estabelecirncqto, na me lhor ordem possivel.
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