Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

61 § 15. Permutar os livros, joroaes e revistas, de que hou• ver duplicatas por outros que seja conveniente adq\lirir. § 16. Apresentar ao GoYernador, em julho de cada anno, um relatorio circumstanciado do movimento da Bibliotheca no anno adrn inist ra tiro anterior, indicando as providencias que devem ser tomadas no sentido de melhorar o serviço da repartição, quer as providencias dependam do Governo do Es • t.ido, quer do Congresso Legislati vo. § 17. Nomear e demittir os contínuos e os serventes. § r8 . Propôr ao Governador a nomeação interina de pes• sôas habilitadas para os Jogares de officiaes, durante o impe– dimento d~stes. § 12. Admoestar os empregados que faltarem ao cu-m• primen~o de suas obrigações, suspendei-os até 30 dias, t de– mittir os de sua nomeação, nos casos gra ves; propondo ao Go– Yern ador a demissão dos que o não forem, da suspem,ão im• ~osta a estes ultimas empregados, só haverá 7~ ~--: , para o mesmo Governador, quanào a pena exceder r-' ,,'' · "•/1 s. § 20. Justificar, a seu arbitrio, indepenu 1(~ _ {attestado medico, as faltas de empregados, até cinco dias. ,§ 2 I. Conceder licença aos empregados de sua nomea– ção até 20 dias com approvação do Governo do Estado. Art. 6. 0 --0 director se rá ajudado e substituído pelo che• fedo Archivo em seus impedimentos, ou durante sua ausencía da repartição . Art. 7. 0 -Designar os funccionarios que devem servir no Archivo de accordo com o seu Regulamento. Dos o(/iciaes Art. 8. 0 -0s officiaes são incumbidos da polici a interna da repartição, e de velar para que os empregados cumpram os seus deveres. . Art. 9. 0 -Compete-lhe cm ge ral: § r . 0 Propor ao direcro r as medidas que julgarem ne– cessarias ao bom andamento do serviço e enriquecitnento de suas seccões. § 2 ~ 0 Ter registo exa~to de todos os objectos que en • trarem para ell;i s. § 3. ° Faze r todos o ttaba lbo biblíogr.1phico:, de su,1, iecções, catalogando•os pelc1 ordem e segundo ü metho, lo e adoptado pela Directori..i, e procurando sempre enriquêcer esses catalogas de notas interessantes. · § 4. 0 Apresentar ao di rector, até o dia r de juoho de cada anno, um relatorio estatistico completo de que houv~r occorrido durante o anno em suas secções, desenvolvendo as considerações que a este respeito entenderem opportunas.

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