collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
58 Municipal de Almeirim, cm pe ti ção datada de ro do mcz de agosto corrente, resol ve, nos termos do arr. 29 da lei n. 82, J e 15 de se– tembro de I 892; art. 34 da lei n . 1. 108, de 6 de novembro de I 909 e art. 70 do Regulamento de Terras que baixou com o decretou. 3.791 , de 31 de janeiro de 1921 , conceder-lhe urna legua qu adrad a de terras devolutas, em torno da séde da– quella vill a, para patrimonio da referida Prefeitura Municipal, tendo os limi te s seguintes : pela frente, com a margem esqu er– da do rio Amazonas; pela parte de cima, com :1 posse de terras denominada «Cajueiro >, de prop riedade do sr. José Ju li o de And rade ; pela parte de baixo com a posse de terras denominada «Cuieiras~, de propriedede do mesmo sr . José Jul io de An– drade; pelos fu ndos, com a posse de terras denorni nada cPa– naicá», de propriedade dqs herdeiros de francisco Xavier Ri · b.eiro, fican dq. (lP12tro des ta área de terras o perímetro da mes· ma villa. ·-·>ti ;- d N oE"L \ J\l '. . . - p fi . M .. a rnea · ,,.. ~ 111scnm1nacao a que a re e1tura unic1- pa l mandou prÕ/e"cié r serão ga;antidos os direitos de proprie– dad e particular, bem como os de posse legalmente registada. O secretario de Estado de O bras Publicas, Terras e Via– ção assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 4 de agos to de 19 3 I. Joaquim de l\lagalhães Cardoso Barata, Capi tão Interventor . 'João Dias da Sivva. -- DECRETO N. 455- DE 14 DE AGOSTO DE 1931 Approva o Regul amento da Bibliotheca e Archi• vo Publi co do Estado . O ca pitão Intervento r Federal do Es tado do Pará, por no· meação lega l do Governo Provisorio da Republi ca , usando das attribui ções que lhe são con feridas , e, considerando que_. para a bôa ordem e regttlaridade dos serv iços, ha necess idade de ter, em cada departamento, um Re– gulamento que es tabeleça as attriLui ções e obrigações dos fu n– cciona ri os que nell e servem; considerando que, mesmo na ordem hi erarcbica do.s fun ccionarios, ha direitos e _deveres que devem ficar esclare– i;idos; 6
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