Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

5 Municipal de Almeirim, em pe ti ção datada de rodo mcz de agosto -corrente, resol ve, nos termos do art. 29 da lei n. 82 , de 15 de se– tembro de 189 2; art. 34 da lei n . I .108, de 6 de novembro de 1909 e art. 70 do Regulamento de Terras que baixou com o decreto 11. 3.79r , de 31 de janeiro de 192r , conceder-lhe urna legua quadrada de terras devolutas, ero torno da séde da– quella villa, para patrimonio da referida Prefeitura Municipal, tendo os limi tes seguintes : pela fren te, com a margem esqu er• da do rio Amazonas; pela parte de cima, com :1 posse de terras denominada «Cajueiro >, de propriedade do sr. José Ju lio <lc Andrade ; pela parte de baixo com a posse .d e terras denominada «Cui eiras )) , de propriedede do mesmo sr. José Julio de An · drade; pelos fundos, com a posse de terras denominaJa cc Pa.... na icá », de propriedade dqs herdeiros de Francisco Xavie r Ri – b.eiro, ficandq. flPi:! tro des ta área de terras o perímetro da mes· roa villa . ~-·- ri;- d of°L \ ]\l ' . , . - . , , Na mea · ••a~ 111scnrn111a cao a que a Prefeitura Munic i- pal ma ndou procte•cte r serão ga;antidos os direitos de proprie– dade particular, bem corno os de posse legalmente registada. O secretario de Estado de O bras Publicas, Terras e Via– ção assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, I 4 de agosto de 19 3 I. Joaquim de Magalhães Cardoso Barata, Dapitão Interventor . 'João Dias da Sivva. -- DECRETO N. 455-DE 14 DE AGOSTO DE 1931 Approva o Regul amento da Bibliotheca e Archi– vo Publi co do Es tado . O capitão Interventor Federal do Es tado do Pará, por no· meação legal do Governo Pro~isorio da Repub lica, usando das attribuições que lhe são con fe rid as , e, considerando que, para a b6a ordem e regl.l,laridade dos serviços, ha nect!ssidade de ter, em cada departamento, um Re– gulamento que estabeleça as attril,ui ções e obrigações cios fun– ccionarios que nel1e servem; cons iderando que, mesmo na ordem hierarchica clo.s fun ccionarios, ha direitos e _deveres que devem ficar esclare– , idos; 6

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