collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
48 assignado por tres testemunhas ido:ieas e em segui_?a remettida á secção de Zoothehnia e Veterinaria da Sl;!cretaria da Agricul– tura, Industria e Comme rcio. Art. 22.-0s reproductores que estiverem em _serviço nas _estações de monta provisoria installadas em prop~1eda_des parttculares pod~rão padrear femeas de outros propnet1r10s , desde que estes entrem em accordo com o proprietario respon– savel para o custeio da referida estação. O sec reta rio de Estado da Agricultura, Industria e Com- . mercio assim o faça executar . · Palacio do Go\le rno do Estado do F'ará, 22 de agosto de r9 3r. ,,.. . Joaquim de ~lagalhães Cardoso Barata, Capitão Interventor . Luiz Fernarndo Ribeiro. . .... p .• 1_1. ✓ -- DECRitÜ'N. 445 -DE 10 DE AGOSTO DE 1931 Subordina a Agencia Fiscal de Santa Julia á Mesa de Rendas de Obidos. O capitão Interventor Federal do Estado do Pará, por no– meação legal do Governo Provisorio <la Republica, usando de suas attribuições e tendo em con si deração os interesses da Fa– zenda, DECRETA : Art. J.º-Fica a Ag~ncia Fiscal de Santa Julia subordina– da á Mesa de Rendas de Obidos. Art. 2. 0 -As percentagens que competem ao pessoal da Mesa de Rendas de Obi dos, responsav el pela arrecadacão e guarda de numeraria da Agencia Fiscal de Santa Julia ·serão pa~as nos termos do disposto no art. 72 do Regul;mento baixado com o Jecreto n. 4.3'78, J ~ 29 _J e ou tubro de 19 27. Art. 3. 0 - 0 corpo de funcc1onanos da Agencia se rá assi m co11 stitu iJo: Um agen te tisc,d. Dois guardas. T res mari nheiros. Art. 4. 0 -As gratificações e percentagens do pessoal da Agenc ia reger-se ão em conformidade com os regulamentos e tLil 1 ucçõ..::; cm vigor.
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