Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

45 =--===-= 3. 0 Anno-Ana tomia pathologica. Pathologia es pecial e therapeu ci ca veterinaria . .Zootel.'. hni ,1 g ral , zooge neti ca, ali– mentação d0s animaes domesticas. Doenças infecto-conta– giosas . 4. 0 - Anno -- Zoocec hnia especia l e exterior dos animaes. Hygienc veterinari a, cl ini cas medico -cirurgica e obs tetrica . Pharmaci a e toxicologia vetNinati:i. In specção e conservação de ca rn es, leite e der iv,1J os . Segu nda p:Hle de P ,nhologia es• pecial. Art. 4. 0 -O act ual periodo lec ti vo se prolongará até 15 de janei ro proxirno futuro, devendo os exames fioaes se r rea• lizados na primeira qui nze na de fe verei ro. Art . 5. 0 -Nos ruezes de jul bo, setembro, no\·embro e janeiro serão realizadas com posições ou exames parciaes. Are. 6. 0 -0 alumno que obti ver média annual :,upe ri or a sete (7), ficará di spensado do exame na respecrina cadç ira: aquelle que obtiver médi a su perior a cinco (f ' se te (7), ficará sujeito sómente á prova escripta, ou pr:t .i-.... 'nas cadei– ras que o exigirem; aquelle que obtiver média superior a tres (3), até cinco (5), será subme ttido a exame completo e o que obtiver média de tres (3) pa ra baixo não poderá entrar em exame. Art. 7. 0 -Nenhum alumno do curso de Engenharia Agronomica poderá collar grau sem que an tes tenha feito um estagio de tres (3 ) mezes em departamento do Ministerio ou da Secretari a da Agricultura, Industria e Comme rcio, á s escolha. Ar t. 8. 0 -Esse es tag io de especialização obedecerá ás nor– mas traçadas pelo protessor <l a cade ira relac ionada com a e~– pecialização escolhida pelo graduando. Art. 9. 0 -Os alu mnos dos 3° e 4° an nos do curso de Medicina Veterinaria não poderão obt<: r inscripções aos exa– mes finaes das cadeiras res pect ivas, sem aprense ntarem certi– ficado de freq .uencia á Polyclinic,1 Vecerin .u ia da Escola. Art. 10.- Compete ao Governo . fa ze r as nomeações dos professores e funccionarios da Escola . . . § 1." Os professores nomeados µor eiletto des te decreto são cou~iderado:; La the•l rat1cos, puJe11do, en tretanto, o Go• vemo pôr em di spon ibilidade n e! ren1 unerada os que não preencherem as exigencias do enstno. § 2 . 0 As ca thed ras que·se ,·ien:m a \' agar se1Jo preech1~ das por concu rso . ~ ,.º Os pro fessores com :rn tigui tbde áe mais cle 10 :111110~ ~i c meg isterio na Escola , e. ·11ue n,10 ioa.111 ,1 pro\ iu,l o,

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