Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

' 40 Art. 2. 0 -A Escola de Agronomia e de MeJicina Veteri– naria do Pará passa a denominar-se Escola Superior de Agri– cultura e Veterinaria do Para , mante11do, àec;Je já, dois cur– s?s: o de Enge nharia Agronorni ca e o de Medicina Veteri11 a– na. unico. Desde qu e o r.1oi;nento economico comporte serão creados o Curso fundamental, o de Capatazes, o de Tra– balhadores Ruraes, outros analogos e que o Governo julgar de necessidaae. Art. 3. 0 -0 Gove rno, pela Secretaria da Ag ricultura, In– dustria e Commercio, exe rcerá complet.i fisça linçâo sobre os cursos, aulas, exames, programrnas e tudn o mais gue <l isso decorrer. Art. 4. 0 -Por intermedio da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o Governo regulamentará a Escola Superior de Agricultura e Veterinaria do Pará . Art. 5. 0 -.Revogam-se as disposições em contrario. O secre"-:{ de Estado da Agricultura, Industria e Com• mercio assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de agosto de 1931 . Joaquim de l\fagalhães Cardoso Barata, Capi Lão Interventor. Luiz Femando Ri bevro. DECETO N. 440- DE 3 DE AGOSTO DE 1931 Introduz alterações no Regulamento do im– posto de consumo . O capitão Interventor Federal <lo Estado do Pará, por no– meação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de suas attribuições, e, considerando que, por ines pecificação em lei , o papel da itnprensa vem paga ndo o imposto de consumo, 2% ad-valorem, ex•vi do § unico do art, 2 ° do decreto n. 4 01, de 2 7 de junho de 1931 ; considerando que a mencionad~ taxa é excessiva, sobre– tudo tendo-se em vi sta o fim util e nobil itante a que se des– ti na esie producto, DECRETA : Art. J • 0 - A part ir da data da publi cação des te decreto, o papel de imprensa pagará a taxa 1 % ad-valorem.

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