Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

to 11. +02 citado, sobr~ o :irroz coru casca ou beneficiado de µrodu cçâo estad ual , p,na ser -obrado da segu inte fórrua: Para Prefe it uras e territorios de origem .. . .. .. .. .. 2 % No acto de exportação quer para o Estado, quer para a Prefeitura de Belem. ... .. ..... .. .. .. . .. 1 % Arr. 2 . 0 -0 presente decreto entrará em vigor após a sua publicação. Art. 3. 0 -Revogam -se as dis µo içôc"Sem contrario. Os secretados de Est,. do d0 Cntu ior e Justiça e da Fa- 7.enda e prefeito municipal de Bt:lem as:.im o façam executar. P:ilacio do Go\'erno do Esudo do Pará, 3 de agosto de I 9 J 1. ,lonquim ue l\lagaU1ãcs Cardoso Barata, Capitão Interventor. Fausto Batalha. r.rtmnentino · de .dvmeidr, T,isboa. Padr Leandro Pin}y DE RETO N. 430-~E 3 DE AGOSTO DE 1931 Subordina ao Go,· roo do Estado, por in·– termedio da Sccre ta ria da Agricu I tu ra, lndustr ia e Comrnerc io, a Escola Superio r de Agricultura e Medi ina v\ :tcr in:.1ria do Pará. O capitão lnterventor FeJcral do Estado do Pará, por no– meação legal do Governo Proviso rio da Republica, usando de suas :mri buiçôes, e, considerando qu e urge dar 1 ncce sari a efficiencia no en· sino trchnico profissional mini strado pel:i Escola de Agrono– n,ia e de Medicina Veterinaria do Pará , DECRETA: Art. 1 .º -A Escob Je Agro nom ia e de l\Iedicina Veteri– naria <lo Pará, propriccbcle da Sociedade Civil do mesmo nome, fica ,mborcli nada, por intcrrn ·dio d:1 Secretaria da Agricultura , Jndustria e Comrn ,·rc io, :10 Gove rn o do E<;tado, qut a mantrrá com as seguintes verbas : a) Subvenç:io Federal; h) Dotação do Governo Estadual; e) Impostos cspe.::iaes, porventura creado~; d) Mat1iculas e inscripçõcs dos alumnos ; r) Donativos ú Escola ; ., /) Renda do Patrimonio d:i Escoh; g) Rendas eventuaes,

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