Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

considerando que este Governo, µe lo decreto 11. 4 16, de IO de julho do anno cor rentt:, creou a mencionada Ins pec to· • ria de Mi nas e Casta nhaes; c0ns ideran do que a sua creação fo i posteri or á lei que fix a a despes.1 do Estado, torn ando- se , porta nto, necessario regu• larizar a situação dos veo cirnentos dos fu nccionanos da citada Inspec tori a, DECRETA : Art. 1 . 0 -A Inspectori a de Minas e Casta nhaes terá os tunccionarios seguintes, com os vencimentos consta ntes da ta bella que vâe aba ixo, correndo as despesas de accordo com o art . 3º do decreto n. 422, de r4 de julho de 1931. I Impector.. .. ........ .. G00$000 466S6n6 933$333 300.$000 233~834 466$667 ~)00$000 700$000 1:400$000 250$000 I Agri menso r.auxili ar... . 2 Officiaes .. ... ... ....... .. I Dactylogr:- .,ho .. .... . -250$000 Art . 2."_,-.,.Zevoga rn -se as disposições em contrario. O secretario de Estado do Interior e Justi ça assim o faça executa r. Palacio do Gove rno do Es tado do P ará, 1 . 0 de agosto de 19 31. Joaquim de l\'lagalhães Cardoso Barata, Capi tão Interventor . Fausto Batalha. DECRETO N. 438 - DE 3 DE AGOSTO DE 1931 Altera, em pan e, o decre to n. 4 0 2 , de 27 de ju nho des te anno, no que co r. ce rn e a «arroz com casca, ou beneficia do », provi<l t" nciando tarn bern qua nto á exporta ção . O capitão Interve ntor Federal do Estado do Pará, por nomeação legal do Governo Provisori o da Republica , usando de suas anribuições, e, considerando a necessidade de proteger o q1:1a nto possi– ve l a la voura e sua consequ ente produ c.;ào; e, attcndendo a que é pesado ain da o imposto que vem se11· do cobrado pelas Prefeituras e tcr ri tor ior, do Estado, como oneroso é o de exportação cob rado pele Estado e Prefe itura de Beh:rn , o Governo, no se ntiJo de increme ntal-a, DECRETA: Art. r . 0 -Ficam alteradas , para roJos os effeitos, até ul– terior deliberaçio, as taxas ad valorun, esta bck cidas no decre-

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