Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

31 no exerci io dessa mrsma industrial, de todos os impostos es– taduaes e municipaes, durante o prazo mínimo de um anno: Art. 2. 0 - 0 s paruculares, empresas, firmas ou compa– nhias que, no territorio do Estado, empregarem os seus capi– taes no interess de urna industria que embora já explorada, não existe ainda no lagar onde se a pretende ini ciar, fic11rào isentos, no exercício dessa mesma industria, de todos os im– postos estaduaes e wuoicipaes, exclusivé os de exportação, du– rante o prazo mínimo de um anno. Art. .3. 0 -Revogam-sc as disposições cm con trario. O seaetario de Estado da Fazenda assim o faça executar . Pí\lacio do Governo do ·stado do Par~ 18 de julho de J 9 I. Joaquim de l\lugalhãe.s Cardoso Bal' la, Capitão Interventor. ( ·Ü!menti:no de -Allmeida Lisboa. DECRETO N. 428-DE 18 DE JULHO rvE 1931 Annexa ás terras demarcadas de Marimba, patriru,onio da Estrada de Ferro de Bragança, uma area de terras devolutas que lhes fica ad– jacente. O capitão Interventor Federal do Estado do Pará, por nomeação legal do Governo provisorio da Republica, usando de suas attribuições) e, considerando que ha conveniencia na conservação dos terrenos devolutos, que contenham madeiras de lei prnprias para construcção e uso do Estado, mormente das que ficarem ás proximidades de es tabelecimentos publicas; considerando que ha necessidade de impedir a invasão clandes tina em terras devolutas, livrando -a de uma <l eva~ t.1- çào criminosa, pela derrubada e queima de suas madeiras; considerando que o Governo deve declarar re erva<los os terrenos devolutos, abundantes de madeiras, julgadas neces– sarias para abastecimen~o dos seu~ <lepartamcntos e oílicinas, - com vantaoem ewnom1ca para ó Estado, · consid~rando o que lhe solicitou o s1. dr . du·ector <l,i E•·· trada de Ferro de Bragança, _com relaç_ão á área de terras li1111- trophe ~os terrerios de Mantuba e a mfo_rm:ção prestada pela Secretaria de Obras Publicas, Terras e Viaç:10, DECRETA: Art. I .º-Fica annezà.da ás temas dem, readas d~ N:.iritu – ba, como part inte ~rante do patrio:onio da Estrada de Ferro

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