Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

30 tas de tres mil réis quantos forem os socios quites ~m effecti• - vidade no quadro social; considerando, finalmente, que se propõe effectuar segu • ros Je vida colleçtivos em beneficio dos funccion arios associa– dos; DECRETA: Art. 1. 0 -E' considerada de utilidade publica no Estado do Pará a Associação Beneficente dos Funccionarios do Es– tado. Art. 2. 0 -E' permittido á Secretaria <le Estado da hzen– da descontar dos vencimentos mensaes dos funccionaríos , á semelhança do que faz com o Montepio, as joias e as con– tribui ções dos as~ocia.clos, de accordo com os estatudos, lu– vcndo p.ira is::;o um li ,·io especial para estes lançamentos. § uni ce. A Secretaria de Estado da Fazenda entregará ao thesoureiro da Associação a importancia arrecadada para ter o destino legal. Art. 37an-Revogam-se as disposições em contrario. O secretario de Estado do Interior e Justiça assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 24 de março de 1931. Joaquim de Magalhães Cardoso Barata, Capitão Interventor. C'esa1· Coutinho. DECRETO N. 427-DE 18 DE JULHO DE 1931 Isenta de todos os impostos estaduaes e - municipaes, dur:mte o prazo minimo de um anno, o:; particulares,-ernpresas, firmas ou com– panhias que empregarem seus capitaes na ex– ploração dum novo rama industrial, no territo• rio do Es tado do Pará. O ~apitão lnt 'r~entor Feder~! d? Estado do_ Pará, por JJomeaçao legal do Governo prov1sorio da Republica , usando de ~cJ::. attribm,;õcs, e, cousidcrnu<lo '}Uc o poJt..r publi1.u deve ,Hupar.it e rn centivar todas as iniciativas industriaes, que não outras tanta fomes de progresso para o Estado, DECRETA: Art 1 . 0 -0s particulares, empresas, firmas ou compa– nhia!> que, no ti>rr· torío do fütado, empregarem seus capitaes ,~ ·' · l,J' 1,),, ' •1•1, 1 no•·:i ·~:1,.-, Íl' 11, ,lu ·t• i:d fi (.•1 ao is •rn o,,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0