Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
28 cons iderando que as pnr1.11 t1vas tarifas do Estado datam de 1906, sem que, em tão longo espaço oe tempo, tivessem as mesmas soffrido revisão alguma, e:, por isso mesmo, in• exequí veis no ac tual momtmo; considerando que as novas tarifas, assim accrescidas, ainda não correspondem ás necessidades da Estrada, para sua con– servação ordinaria , e nem tão pouco correspondem ao augmen• to que o sys tenrn rarifar io da União soffreu neste decurso de 26 annos; con si derando que o criter io que se seguiu nas novas ba– ses ta ri fari as foi tão somente o de obediencia ao regulamento tarifaria moderno, e aind;i o de conseguir somente o nume– raria ao custeio de conservação da Estrada; considerando que nenhuma razio exi ste p:ua que os ;iro• duetos ag rí colas da zona da Estrada se jam transportados por via maririrn a, pelo unico motivo de se ter dado uma necessa• ria e justa ç.··--,a ni zação ao sysrerna taribrio; consi der?t ndo, fin almente, que o augmento, para um dos centros mais ag rícolas da Estrada, como seja João Pessôa (lga• rapé-assú ), foi apena s de dez réis por kilo de arroz beneficia– do, de 17 réis por kilo c.le arroz em (:asca, e de 9 réi s para os demais generos, DECRETA : Art. 1 . 0 - Fi cam auctorizada s as Municipalidades da ca– pital, João Pessôa, Quatipurú e Bragança a cobrar, al ém das taxas es ta be leciJas em lei, mais dois roil réi s (2$000) por vo– lumes Je cereaes produzidos nos centros agricolas dos reteri• dos munic ipios, sen·ülos pela Est rada de Ferro de Bragança e que forem conduziJos por via maril irna, salvo aqucllcs de Vcllu Tirnbutcua e Po1to Seguro, dete rminando severa liscali– uçào em tudos os <lcpa1 u wcntos arr ecadadores e postos fis caes, impostos L:stes que reverterfo em beneficio do Estado, fi can– do sem effei to a ponari:i n. 207, de 9 de julho de 1931, do director da Recebedoria de Rendas. All. 2. 0 - Revogam-se as Jisposições em contrario. O secretario de Estado da Fazenda assim o faça exe– cutar. Palacio Jo Governo Jo fa 1ado do Pa r.í, 14 de j111!10 de 1 93 l. Joaquim de l\fogalhães Cardoso Barata, Capitão- Interventor. Çle7J1.t!!.0v; de A.f,me[d~ ~i.Yboa.
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