collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
<l1vi di d:1 s jud ícia , ia mcntc :is erra , de d ui1 nio p;11 ticula r po r qualquer titulo e as de que tratam o arts. 164 e 165 do Regulc1ruento de Terras do Estado e não as pertencen tes ao Estado e suj eito ao processo adrninstnnivo <le cornp1 a e venda· _ conside rando que , quando o decreto 1.380, J e 2 ~ de Ju nho de 1905, est:ibelecendo o processo <lc di , isâo e demar• cação de terras, prescre ve em seu art. 63 9 que- c<na petição inicial, quP. será acompanhada dos tí tulos de propriedade», deve entender -se que esses titulos sejam de <lominio e não provisorios, sujeitos a clausulas que, não cumpridas, como o do caso em apreço estão, ipso farto, sujeitos· á c1ducid;ide, DECRETA: Art. r .º- Revertem ao pn t rima nio Jo Estado, pl\r infra – .:ç:io ao - ?- º· do art. r9 , do Regul:ime nr_o de Terr::s, as te r– ras req uendas por compra por d Augustme l\ladclc11J c Stern .Ne1y, ~ margem di rei ta do n u L :i nw py, :1ffiuc11tê do tio Aoauerapucú,_ no municíp io de Mazagão, rev_fp :ndo para o Estado, sem indemni zação alguma, as bemfe1tonas que nas mesmas terras haja construido. An . 2. 0 - Fica, para todos os effeiros, cassado o titulo provisorio d.:! , cnda <l c: te n as, expedido em 15 de junho de 1925 , no muni cípio de Mazagão, hoje de 1\Iacapá, á d. Au– gustinc Madeleine Stern Nery, sem di reito á restituição do que houver pago com relação ao custo do terreno e outros emolumentos, conforme di sposição expressa no refe rido § 3 . 0 , do art. r 9, do Regulamento de Terra~ em vigor. Art. 3. 0 -Revoga rn•se as disposições e?'l cont rario . -· O secreta rio de Estado de O bras Publicas, Terras e Via• çâo assim o faça executa r. Palacio do Gove rno do Es tado do Pará, r 4 de julho de 193 r: .Joaquim de l\fagalhãcs Cardoso Barata, Capitão Interventor. .l oão Dias da 8W1Ja. DECRETO N. 424- DE 14 DE JULHO DE 1931 Determina que as prefe itu ras da capital, João Pessôa, QuatiJJUrú e B~aga n~a co~re n~, al~m <l~s ta– xas estabelec idas em lei, mais ~oi s mil réi s (2soo?) por volumes de ce reaes .P:º ?uz1dos nos ce ntros ag r~– colas dos referidos ruu111c1 p10s, que forem conduzi– dos por via marít ima. O capitão Interventor Fcde_ral _do Estado d~ Pará, por nomeação legal do Governo prov1sono da Republica, usa ndo de suas attribu içôes, e,
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