Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
divididas judiciariamente as erra<; de llom1 nio pa11i.:ular por qualquer título e as de gue tratam o arts. 164 e 165 do Regulamento de Terras do Estado e não as pertencentes ao Estado e sujeito ao processo adruinstrntivo de cornp1a e venda· . considerando que , quando o decreto 1.380, de '2:? d~ Junho de I 905 , estabelecendo o processo <le diYisão ~ dernar– ~a~ã_o de terras, prescreve em seu art. 639 gue- c<na petição m1c1al, quP. será acompanhada dos titulos de propriedade)) , deve_ entender-se que esses titulos sejam de <lominio e não prov1sorios, sujeitos a clausulas que, não cumpridas, como o do caso em apreço , estão, ipso fa rto, sujeitos· á e1ducidade) DECRETA: _ Art. 1 .º- Revertem ao patriman io <lo E tado, pc)r infra- .:ç:w ao 3. 0 , do art. 19 do Renul:imento ele Terras, as ter– ras requeridas por corup;a por a° Augustine ivladelei1Jc Stern _Nety, ~ margem direita do riu 1...,:1ma1py, affiue11Lé do tio Anauerapucú,_ no município de Mazagão, rev_q):ndo para o Estado, sem mdemnização alguma, as berofe1tonas que nas mesmas terras haja construido. Art. 2. 0 - Fica, para todos os effeit0s, cassado o titulo provisorio de: \ ~nda de te nas, expedido em I 5 de junho de 1925, no município de Mazagão, hoje de l\Iacapá, á d. Au– gustine Madeleine Stern Nery, sem di reito á restituição do que houver pago com relação ao custo do terreno e outros emolumentos, conforme disposição expressa no referido § 3 . 0 , do art. 19, do Regulamento de Terraô em vigor. Art. 3. 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. O secretario de Estado de Obra s Publicas, Terras e Via• çâo assim o faça executar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, r4 de julho de I 93 I : .Joaquim de l\fagalhãcs Cardoso Barata, Capitão Interventor. } oão Dia.s da Swva. DECRETO N. 424-DE 14 DE JULHO DE 1931 Determina que as prefeituras da capital, João Pessôa, Quatipurú e Br_agan~a co~re~, al~m <l:s ta– xas estabelecidas em lei, mais ~ois mil réis (21:100?) por volumes de cereaes .P:º?uz1dos nos centros agr~– colas dos referidos ruumc1p1os, que forem conduzi- dos por via roaritima. O capitão Interventor Fede_ral _do Estado do_ Pará, por nomeação legal do Governo prov1sono da Republica, usando de suas attribu içôes, e,
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