Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

DECRETO . 1 . -1~~ - -L>E 1 i DF Jl.íUIO DE t~l:11 Estabelece irnpostos !>obre a produc(io Ja .:"sta· nha do Estado, quer nos castanhaes de propriedade particular, qu(.'r nos d~ p1opri ·Ja<le o Es,adc, sob arrendamento. O capitão lnterventor Federal do Est:ido do Parit, por no– meação legal do Gove rno p1 ovisorio da Republica, usando de suas attribuições, e, co_nsiderando que as taxas de arrendamento dos castanhaes, no penodo administrati,·o pré-revol uci onario, eram de 10 °~ sobre a producção, chegando alguns proprieurios a a·rendal- o~ a 1 5 % e rnai::,; consiJerando que o decret0 n. 2 de 4 de no\'embro de 1 9~0, no seu art. 3º es t,1 tue o imposto de 5" 0 0 ,de suas co– ll_1eit:1 s, sobre a pro<lncçâo, cobrados sobre a pau~-= que se \'e· nficar na Recebedoria de Rendas do Estado, semanalmente, sem prejuízo de outro qualquer imposto estadual e municipal; considerando que o tkcreto n. 11, de 7 de novembro de 193_o, em seu art. 5°, prescreve que o «Estado do Pará rece· bera de todos os castanhaes, na proxima saír1, 5 J 0 sobre a pauta q0e se verificar semanalmente na Recebedoria do Esta– do, onde se_,:erificar:\ a cobrança, ficando prohibido ós luc,1- dores de ex1g1r dos extracwres percentagem 01aior que .1quella recebida do _Estado»; considerando que essa medida visou :iugmentar a receit_a do Estado, que, ha annos, se debatia t'l11 treme nda cri~e. adm1• nistrativa economica e financeira, fru.:tos <la ba ix,1 pol1uc:igem que nos infelicitava , DECRETA: Art. 1 .a- Fica manttdo o i111posro de ; 11 11 sobre a pro– duccão de t0 los os caqanb,1es do Estado, cobrad~s sobre a pauta que se verificar, semanalmente, na Recebedoria do Esta• do, onde se verificará a cobrança. Art. 2. 0 - 0 s locatarios de castanhaes <lo Estado, além do imposto de 5 Jo, do .ut . 1° deste decreta, pag~riio sobre a pauta que se verit,car, seruanalmentt:, na Recebedoria de Rendas do Est.ido, mai s 5 ºi de taxa de arrendamento. Art 3 . 0 - Por esses dispositivos, os castanhaes de proprie• dlde pa;ticular pagarão 5 %. so?re :a pr_o~ucçào, ao Estado, sem prejuízo do iropost~ tern~onal e mais 1rupoatos a que es– tiverem sujeitos e os de_propnedaJe do Estado, arrendados por

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