collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
Ü.E.CRf.:'r~o 1 l')C) L>E 1 i 1) rr ' _ · ~~ - - : .. l· _uUIO DE t!l:11 Estabelece impostos !,Obre a produc(ío Ja .:..sta• nha do Estado, quer nos castanhaes de propriedade particular, que r nos d..:: p1op ri ·Jade Jo Estadc, sob arrendamento. O capitão Interventor Federal do Estado do P:11[1, por no– meação lega l do Governo provisorio da Republica, usando de suas attribuições, e, considerando que as taxas de arrendamento dos casta nhaes, no período admini stratirn pré-revolucionario, eram de IO % sobre a producção, chegando alguns prop riet.irios a a·rendal– os a 15 9c, e rnai ~; considerando que o dec reto n. 2, de 4 de nonmbro de 19~0, no se u arr. 3°, est.it ue o imposto Jc r fu .Je suas co– ll_1~1t:1s, sobre a producção, cobrados sobre a pau~.:que se ve– rificar na Rccebedori:i de Rendas do Estado, semanalmente, sem prejuízo de outro qualquer imposro estadual e municipal; considerando que o <lecreto n. u, de 7 de novembro de 1930, em seu art. 5°, prescreve que o ccEstado do Pará rece– berá de to<los os castanhaes, na proxima safr1, 5 J 0 sobre a pauta q1,1e se verificar semanalmente na Recebedoria <lo Esta– do, onde se_ \:erificará a cobrança, fican<lo probibiJo ós luc,1- dores de ex1gll' dos extract0res percentagem 0 ,aior que .1quella recebida do _E stado>>; considerando que essa me<lida visou :iugrnentar_ a receit_a do Estado, que, ha annos, se debatia em tremend:i crise_adm1- 11istrativa economica e financeira, fru..:ws Ja ha ix,1 poliuc 3 gem que nos infelicitava , DECRE1A: Art. I .o- Fica mantido O i111post0 de 'i 11 n sobre a pro– duccâo de rodos os ca~wnb.1es do Estado, cobrad~s sobre a pauta que se verificttr, semanalmente, na Recebedoria do Esta• do, onde se verificará a cobrança. Art. :.? .º--Üs locatarios de castanhaes <lo Estado, além do ímposto de 5 9 0 , cio .1tt. 1° deste decreto, pag~riio sobre a palltl que se veril1car, ser.uanalmente, na Recebedona de Rendas d Estado, mais 5 % Je taxa de arrendamento. Art. 3 .º- Por e~ses disgosítivos~ os castanl:aes de proprie– dade particular pagarao 5 >Vo. so~re ,a p~o~ucçao, ao Estado, seru prejuízo do irnpost~ tem~onal e mais trupoatos a que es– tiverem sujeitos e os de_propnedaJe do Estado, arrendados por
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