Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

19 -== considerando que, em face do art. 4. 0, § I. 0 , do decreto n. 20.065, de 2 de junho de 1931 , do Governo provisorio da União, é permittido á administração estadual propôr ao Mi• nisterio da Agricultura as modificações a introduzi r para sim– plificar a administração e augmenta t a productividade e effici– encia dos mesmos serviços, entrando, desde logo, em vigor as alludidas modificações, DECRETA : Art. 1. 0 -A coi1tar desta data , entra novamente-em func– ionamento a Estação Experiment,ll para a Cultu ra do Fumo c. m T racuateua, passando a ser uma ~ tação Gera l de Experi• mentação Agricol a. • Art. 2 . 0 - Só duas s cções - Biologia e Ag1ono111ia ficam funccionando por emquanto . Art. 3. 0 -A secção de Chimi;a permanecerá com os seus trabalhos suspensos até que seja possí ve l a sua i~ _11 1lação , re– vertendo as ver6as assim economizadas para supprimento da verba Pessoal Variavel. Art. 4. 0 -Fica ex tincto o cargo de servente , aproveitan– do-se o numeraria distribuído como no artigo anterior. Art. 5. 0 - 0 Posto de Monta anne xo á Estação fica ex– tincto, devendo a Secretaria da Agricultura, Indust ria e Com– mercio providencia r no sentido do melhor aprove itamento dos respecti vos re productores em Estações de Monta provisorias a crear em propriedades pa rti cul a1es su bmettidas á fi scalização e regul amentação propri as. Art. 6. 0 -Fica creado, an nexo á Estação, um Posto Se– ricicola para estudos experimentaes. Art. 7. 0 -O director da Estação deve promover a instai– lação duma Cooperat\v~ de Cons~mo, di rigida pelos _proprios assalariados da repart1çao e fis calizada pe la Inspectona e pelo Estado. r\rt. S. 0 - Revogam-se as di sposiçóe em contrario. :ie~rct.uJü de Estado da Agri ultut.i, luJu 'ttia - Com– mo cto assim u f.iç.a -xecutat . Palac10 do Governo do Estado do Para, ro de julho de I9F · Joac1uím de t\lagalhães Cardoso Barata, Capitão Interventor. l uh, Ferna:1ul 1 u RibâJ o.

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