Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
18 cebedoria de Rendas, antes da lav'ratura do contracto na Pro• curadoria Fiscal da Fazenda . Art. I r.-Fica instituído e obrigato rio o registo da_s y:_r ras adquiridas por terceiros, por qualquer meio de acqu1s1çao legal, que tenham por fundamento titulas provisodos de ~cn· da, titulas de posses registadas e ainda não legitimadas, t1tu– los definitivos de venda e de legitimação, quaesquer outros titulas legaes de domínio e bem assim os memoriaes das me• dições e demarcações judiciarias approvadas por sentença, pas– sada em julgado. § unico. O registo dos tí tulos acima I.Dencionados ~ dos documentos comprobatorios de acqui sição serão transcnptos em livros especiaes e entregues a seus donos depois de aver• bados e de haverem satisfeitos os e·molumcutos de registo, á razão de $050 por linha, cobr;idos em sellos. · Art. r 2.-0s fonccionarios da Inspectori a de Mi11as e Castanbaes, quando designados pelo inspector, em materia de serviço pulC ,;:o, terão permissão para dar busca nos archivos da Secretaria de Obras Publicas, Terras e Viação, para pes~ quizas de documentos, informações, consultas de plantas e averiguações outras, que se fizerem mistér aos trabalhos de que forem incumbidos. Art. 13.-Revogaru-se as disposições em contrario. Os secrernrios de Estado do Interior e Justiça, Obras Publicas, Ter ras e Viação e Fazenda, assim o façam execu– tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, em 10 de julho de 1931. .Toaqui~ de Magalhães Cardoso Barata, Capttão Interventor. J oii,o Dias da Sivva. Ol(ml,entino de Alnneüla Lisboa. DECRETO N. 417-DE 10 DE JULHO DE 1931 _ Dá no~as denominação e organização á Es taça o Expenmental para Cultura do Fumo em Tracuateua. O _capirão !nterventor Federal ~o _Estado do Para., por nomeaçao legal, usando das suas attrtbmções e considerando que a denominação e fina lid;de da Estação Experimental ~ara a C~ltura do _Fumo e1:1 Tracuateua não correspondem as necess1d~des agncolas reg1onaes; considerando que l01 suspenso pelo Ministerio <la Agri - 1. ultura íuoc íonamento da referida repartição tecboí ca;
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