Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

17 e) A organi zação de mappas estat1st1cos, do serviço se• mestral da repartição, demonstrando o movimento de terras em hectares e a somma de dinhe iro ent rado para a Fazenda do Estado, por intermedio da In spec ro ria de Minas e Casta• nhaes. Art. 6. 0 - Ao in sµ ector ag rimensor e officiaes em dil i– ge nc!a, no in terior do Esta<l o, se rá abonada, sem prejuízo dos vencimen tos, urna di aria a criterio do Governo de accordo com os regulamentos vi~e ntes. ' Art. 7. 0 - A lnspcctoría ter~ um pro tocollo pa ra registo do~ documentos que 0 utr;irr•m sa hire 111 J a rep:rn ição. A rt. 8 .O ü_s rcg uer i111e ntos de co rn pra de terras de c,1s– ta uhac5, couversi"10 de atór.1mento cm vend a provi soria ou de• fin iti va, revali d,içâo de títulos de discriminação de te rras a!ó· radas devem ser dirig idos á In terventoria que, por intermedio da Inspectoria J e Mina s e Castan haes, enca minhará á reparti– ção competente, para seguirem os tra mites legaesp Are . 9. 0 - Os processos de compra e disc ri~ inações de terras de castanhaes e outros da mesma natureza serão, depois de preenchidas as fo rmali dad es regul amentares e devidamente examinados pela Secretari a de Obras Publ icas, Terras e Via– ção, re vistos pela tn spPctori a de Minas r. Castàn haes, que os fará conclusos com o seu pa rece r ao Interventor, que decidi rá com despacho fi na t. Art. 10. - 0 pedido de arrendamento de cas tanhaes deve ser individual e fe ito aunual e impreteri ve lmente, no periodo que decorrer de 10 de julho a 10 de se tem bro. § 1 . 0 A Denhum arrendatari o poderá ser concedido mais de doi s lotes de terr,1s, de uma legua quadrada cada um, res– peitada a disposição estaruida no art. r. º, § I. º, do dec reto n . 397 , de 25 de jun ho de 193 r. · § 2 .0 Os requerimentos de arre ndamen tos de castanhaes devem cingir-se á expressão da verdade e con ter as seguintes indicações : a) Prefeitura Mun icipal em que es ti ver si tuado; b) Situação local a mais exacta possíve l; e) Limite5, confron tação e nomes dos con fi nantes; d) ignacs 11atnracs u ani fici acs gu . Ih ~ serv irem de rc • te n.u ia ou limil(", · ,) ExtcnsJ. > JJ1µ1u :s.101.1da d.i 11ml duJ fundos. 3 ,; Pd · c1urndrn1c11to de cad ,1 lote de len.1.~. cotte:;~ pondente á f' Xtensã-0 de uma legua quadrnda, sera cob~:-.da a itllpo:·t. 1..::i.1 d.; cinc~~n~a lll;l 1ú, ,jofooo), a titulo Jc emo– iu •JJ c: iito::, t· itnd I úu fat ,iJO, 1twlh1da m1:.d1autt ui,,,\ R -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0