collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

15 Art. 2 . º - Ficam ma nti das, para todos os effo iros, as clau– ,m las dos contrac tos actuaes de afóramentos, tra5passes e rati fi c:ições que não collida ru com es te decreto . Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contra rio. O prefe ito mu nicip;il de Belem assim o faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de julho de 1 93 I. Joaquün de i\fagalhãcs Cardoso Barata, CapiLão InLerventor. ra lr L ca,id ,·o Pínhúro. - ·- DECRETO 1 416- DE 10 DE JULHO DE 1931 Crêa a In spectoria de Minas e Castanhaes e regul amen ta o crviço dessa nova repartição. O capitão Interventor Federal do E taào do ará, por no· meação legal ào Governo provisorio da Republica, usando de suas attribuições, e, considera ndo que consti tue um dos pontos capitaes da administração deste Gove rn o Revol ucion:irio a <l efosa do pa– trimon io das terras do Estado, especialmente daquell as em que ha mi nas de ouro e cas tanhaes, as quaes estivera lll descuradas dos governos constitu cionaes da velh:i Republica, que abando– navam as jazid as auríferas e de out ros ru ineraes á gana ncia de àventureiros e entregavam os castanhaes aos cabos eleitoraes. a titulo precario de aforamento, sem a for~ula regular Ja em· phyteuse; considera ndo que o serviço de minas, nas terras devolu~ tas do Estado, na região do Gurupy, já se ach a organ izado e do territorio do Amapá se acha em organi zação; considerando que urge no rmal i;,,ar os servi)o Je casta– nhaes não só nos casos de conversão de afor,tmento e ra tifica– cão em ve ada provisoria ou definitiva; revalidação àe titulo de demarcação de terras afóradas, como tambem de arrenda~ mentos; · considerando qu e e ses encargos novos trazem alteração 110 ~e t'\' Í o de terra~ a ca rgo da :í "' secção Ja Sec retaria de Obtas Publi ca , Tcira e 1açâo, que já ~e ai:ha w breca, regada de labor, no que oncern e a teria s .1g11colJs e J c inLlustt i.i pc– cuari :i e extrac tiva : considerando que es te Go\·erno Revol ucionario deseja controh1r, de perto, o serviço de min as e castanhaes até sua perfeita norma li zação, resol\'endo todos os casos que se sus- cítarew,

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