Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto
15 Art. 2. 0 -Ficam mantidas, para todos os elfoi tos, as clau– sulas dos contractos actuaes de afórarnentos, tra5passes e rati ficações que não collidaru com este decreto. Art. 3. 0 -Revogam-se as di sposições em contrario. O prefeito municipal de Belem ass im o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de julho de 19 3 I. '! Joariuu11 de llagalhãcs Cardo o Barata, Capit,ão Inlerventor. ra li' Lca,id,·o Pinheiro. - ·- DECRETO 1 416 - DE 10 DE JULH DE 1931 Crêa a I nspectoria de Minas e Castanhaes e regulamen ta o crviço dessa nova repartição. O capitão Interventor Federal do Estado do ará, por no· rueaçào legal ào Governo provisorio da Republica , usando de suas attribuições, e, considerando que constitue um dos pontos capit~es da administração deste Governo Revolucion :uio a defesa do pa– trimonio das terras do Estado, especialmente daquellas em que ha minas de ouro e castanhaes, as quaes estiveram descuradas dos governos constitucionaes da velha Repu blica, que abando– navam as jazidas auríferas e de outros min eraes á ga nancia de aventureiros e entregavam os castanhaes aos calios eleitoraes. a titulo precario de aforamento, sem a formula regular da em• phyteuse; considerando que o serviço <le minas, nas terras devolu~ tas do Estado, na região do Gurup , já se acha organi zado e do territorio do Amapá se ac ha em n rgan i zação; considerando que urge no,mali t.ar os servi'ro · Je casta– nhaes não só nos casos de conversão de afor,1mento e ratifica– ção em veada provisoria ou definitiva; revalidação àe titulo de demarcação de terras af6radas, como tambem de arrenda~ meatos; · considerando qu e esses encargos novos trazem alteração no se r,·i o de terra~ a cargo da -J" s1xção Ja Secre taria de O bras I ublica , TcHa e 1açao, que já ~e :1d1a ~obreca, rcgaJ,1 de labor, no que cone rnc a terra s ag11colJs e Jc indusllt.i pc– cuari:i e extractiva: considerando que es te GoYerno Revolucionario deseja controlar, de perto, o serviço de minas e castanhaes até sua perfeita normalização, resoh·eodo todos os casos que se sus- citarew,
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