Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

14 considerando que a taxa de meio real po r metro quadra· do que se vinha cobrando de fóros annualmente dos terrenos foreiros da Prefeitura é por demais diminuta; considerando que essa taxa nos terrenos de áre:i regula– res, como sejam de 3.000 metros quadrados, por exemplo, na base de 30 metros de frente por roo metros de fundos, não passava annualmente, a meio real p_or metro quadrado, de 1$500; considerando que nas -áreas pequenas de 180 metros qua– drados, na base regula r de 6 ruetros de frente por 30 weLros de fundos, importava, a meio real o metro quadrado, apenas etl'I"' 90 ré is; conside rando que ha terrenos urbanos com áreas ai nda menores de 1 8 0 metros quadrados, cuja taxa de fóros, annual– mente, não comportava a despesa de t:il ão <l e fóros a ex· pedi r; consid' ·ando que, em rodos os Estados da Federação Bra– sileira, a taxa de fóros é superior á cobrada por esta Prefeitura, sendo que no Rio de Janeiro o fóro é o da antiga carta, quando se: trata de traspasse de afóramentos, e de cem réi s por metro quadrado nos casos de afóramentos novos; que, em São Paulo, o preço do fóro annual é de 10 réis a 30 réis por metro qua• drado , de accordo com a situação e va lori zação do terrer:o; no Rio Grande do Sul , é de cincoenta réis por me tro quadrado; na cidade de São Salvador (Bahia ) é de 2$000 por metro de frente na área urbana e J e r$ooo nos districtos suburbanos; cons id era ndo, cntr<:tanto, que nesta cidade de Belem, os terrenos u1 banas e subu1 banas não comportam essas taxas co– bradas pelas Prefeituras ac ima faladas, porque nos terrenos subm banos pri ncipa lmente ainJa existem foreiros com ~ra ndes áreas , em virtude de contractos lavrados com esta Prefeitura; considerando que se torna preciso , sem offensa aos di– reitos adquiridos, augmentar essas taxas de fóros a serem- pa– gas an nu almente nos novos contractos de afóramentos ou de ernphyteuse cele brados pela Prefe itura, sem, entretanto, sobre• carregai -a, DE ~RETA: .\ n . _1 . _O;:; no\·o~ lo1e110·, ou eUJ µb yL 0 u l a& J a p1i1 eira legua patnmomal Ja l 1efe 1tur,1 de Belem do P.tr á ficam obn• gados ~ pa~a_r pelas terras foreira na primeira leg ua patrimo– nial seis réis por metro quadr~do _nas aréas urbanas e quatro ré is por metro qu~~rado nos d1 stn ctos suburbanos, quer sejam essas terras aJqumdas por afóramentos , quer eu 1 •irtuJe de Lra ::ip,1s::ics ou ratifi caçàl:s~. • ..

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