Collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

rn consiclerando qu e :i 1nemori :1 dcs~a daLa deve se r pct'p!.!· tuada no culto da naci onalidade, para que os porv in<louros venerem e se reverenciem ante o patriotismo e o destemor de seus irmãos que succcumbiram na terra para subirem á immortalidade historica, DECRETA: Art. r. 0 -E' considerado fori c1do estadual o <lia 6 Jc julho. Are. 2°.-Revogam-se as disposições em contrario. O ·ccrcrari ~ de Estado do Tn terior e Ju sti ça assim o faça extcu tar. • Palacio <lo Governo <lo Estado do P:n~ , ,f de julho de 103 1. Joaquim de Mogalhiies Cardoso Bamla, Capitão Interventor. fí'cwslo JJatallta, · pelo sccroLn,rio lu 111 LcJ.'io1· o J usti ·a. - ·- DECRETO N. 414-DE 7 DE JULHO OE 1931 Annulla todos os contractos de aforamento ou de emphyteuse na primeira legua patrimo• nial de Belem, como nas villas do Pinheiro e Apehú, cujas terras estejam sem beneficiamento pelos foreiros ou emphyteutas ou por terceiros sem contracto expresso e se encontrem em atrazo com o pagamento de fóros por mais de 10 annos, com excepção das de que tr atam- os decret0s ns. 167-A, 170, 193 e 2·22, de 6, 7, 14 e 19 de março do corrente anno. O ca pitão Interventor Fe,d eral do Estado do Pará, por nomeação legal do Governo proviso rio da Republic:i, usando <le suas attribuições, e, considerando ~xistirem ~1a p_ri rneira legua patrimonial de Belern, corno nas v1llas do Pmhe1ro e Ape hú, muitos contra– ctos de afóramentos, sem_ que os foreiros hajam çumprido as clausulas contracmaes, se1am de beneficiamento das terras afo– radas como de pag~mentos de fóros, condiçõ:!s devidamente expressas nos refendas contractos; considerando que grand~ pa~te dessas terras afóradas nesta capital, corno nas v1llas do Prnhe1ro e Apehú, estão ha muitos annos em com~leto ~,bandono dos foreiros, sendo gue em muitas dellas existem lª abarraca::nentos e até ccnstrucções co· bertas de telhas, de moradores reconhecidamente pobres, que

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