collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

11 SECÇÃO DF. PO\' OA~!El\TO um chefe. um agri mensor. J 1:, 1 ° offi c.Í.¾Ct . u 11i 2 0 oílic ial. um chefe . uru r 0 official. dois 2°s officiaes. • A,t. ,1. 0 - O s cr tario da Agricultu ra , Industria e Com• mercio superi1tenderá a e çiio de Zo te lrn ia, até que eja a mesma organi 7.ada JeGniti vamente. Art. 5. 0 -0s cargos que não constam da presente refor- ma se rão considerados extinctos. , Are. 6. 0 -A di ffe rença entre a dotação orça<:.:rentaria e a nova organização da Secretaria correrá pela verba eventuaes do orçamento vigen te. Art . 7. 0 -0 secretario da Agricultura, Indust ria e Com• mercio expedi rá aos srs . chefes in stru cções necessa ri as :í exe– cução dos dive rsos trabalhos a ffec tos ás respec ti vas secções. Art. 8. 0 - Revogarn -se as di sposições em contrario. O secretario de Es tado <la Ag ri cul tura Industria e Com• mercio assim o faça execu tar. Palacio do Gove rno · do Estado do Pará, 3 de julho de · r93r. Joaquim de l\lagalhiies Cardoso llal'ata, Capitão Interventor. L ufa F e1'nando R ibeiro. -·- DECRETO N. 413- DE -1 DE JULHO DE 1931 Considera feriado, no Es tado, o aia 6 de ju lho. , O · capitão Inte rventor Fede ral d EstaJ do Pará, por nomeação legal do Governo proviso ri o da. Rep ubl ica, u ando el e suas ::ittribuições. ' , consider:111~0 que foi no dia 6 <le julho de 19 22 que se <.it:senvol ve u o extraordi nario fei to de bra\'ura que a epopéa de Copacabana, ern que 18 brasileiros heroicos maJcha rarn de trente para a morte, ol hos Gtos na imagem amargurada. da P atria;

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