collecção de decretos e portarias 1931. 1 de julho a 28 de agosto

secreta rio de listado do f nreriol' e Just iça assim faça e~ecntar. Palacio <lo Governo do Estado <lo Pará, 2 de julho de 193 r. Joaquim lle i\foualhães Carlloso llat'ala, Capitão In terventor . Fausto Batalha, pelo secretario do Interior e Justiça . DE RlffO N. l U -DE :: DI~ JlJUIO DE Hl:11 Dá nov:t denominação e org:1ni2açâo á e– cre taria de Estado <la Agricnltura e Pec uari:1 . O _c apitão Inte~ve ntor FeJer_al ~o Est:ido do_ Pad, por uomeaçao legal do Governo prov1sono da Repurl1ca , usa ndo de suas attri bnições, e, ,e• considera ndo que em co11 s 0 quen cia do -a cordo es tabele ª ci <lo com o Governo Federal, diversos e imponantes serviços do Mini sterio Ja Agricnltm:1 pa s1r:1m :1 re5J.JOns:ibilidade e :idmi nima ão direc ta do Estado; consitÍera 11do que a ornplc xid:ide desses se rviços est:i a exigir nova orga nização qu e r ossa :Htender aos re clamos actuaes do Estado; cor,si<l eranclo que pa rtes integrantes <la Agricul tu ra são o Commercio e a Industri a qu e a integram por tan tos motivos de ordem economica · considera ndo ser inadia vel a necessidad e de amparar e incenti var as possibili dades agrico!as, industriaes e comme r– ciaes parae nses, por todas as faces de sua movimeGtação; co nsi derando, fi nalmente, qu e a organ ização da actual Secretaria de Estado da Agricultu ra e Pecuaria não pree nche as exige ncias imposta5 pe los novos se rviços a ella adjud icados, DECRETA: Art. r. 0 - A Secreta ria de Estado da Agricul tm:i e Pe – cuaria passará a denominar- se Secretaria de Estado da Aori– n cultura , Industria e Commercio. Art. 2. 0 -A Secreta ria de Es tado da Agricul tu ra, 1 nu ustria e Commercio se com porá: a)-GAB INETE DO SECRET RIO com secção :rnnexa ce ex- pediente, contabilidade e ensino agronornico; b)-SECÇÃO DE PHYTOTECHNI A com os ieguintes sen iças: 1) inspecção e defesa agricola; 2) classificação e expurgo dos productos agrícolas ,

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