Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
, ( 86') C AnT,'( m LEI, autorisanuo o presidente d::i proYincia a con– ceder licença á <lirersos cmprega<los puLl icos, como acima se declara. Para Vo sa Exccll encia ,·er. José Custodio de 1/ello Freire Barat~, a fez. Sell ada e· publicada nesta secretari a do governo do · Pará, aos 15 de No,·cmbrd de ·1870. O Secretario da ProYincia, Antonio dos Passos Miranda . Registrada no liHo c0mpetente. •1 .a Secção. Secretaria do govcrilo do Parú, aos 1 15 de NovemL ro de '1870. • .. . O Amanuen e, Antonio Pinto de Almeidci •
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