Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

, ' COLLECÇÃODASLEISDA PRO, t\CIA DO GRUJ ..PARl TOlIO nrn i8i0 . LEI N. 654-DE 31 DE OUTUBRO DE 1870. ' Revoga o 1trt . 13 do regulapze11to do lyceo Paraense de 8 de No vembro de 1851. M. .\'.'iOEL Jost DE S1QUEI~A l\IF.~oEs, · 1. 0 v 1cE- PRESIDE:'liTE DA , PRO\T'iCIA DO GRAM-PAll..\., ETC. , ETC. \ Faço saber a todos ·os seus hab.itantes que á assemJjléa le- gislatira prorincial resolveu, e eu :::.anccionei a lei seguinte: ,.\ rt. "C nico . . Fica re,,ogado o art. 'l 3 do regulamento de 8 de No reinbro de '183 l e as mais di sposic- es em con trario. :\Iandv, portanto, a todas as autoridades a quem o conhec i– mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Osecretario destaprnrirn,;ia a faça imprimir, publi car e correr. Dada nopala– ciodogoverno da provínciado Pará, aos trinta e um dias do mez de Outubro rlo anno do Nascimento de Nósso Senhor Jesus ChrisJo de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Jndependencia e do lmperio. L. s. CAnTA DE u:1, reYo.gamlo o art. 13 do regulamento de 8 _ de 11 ~ovemLro de 185 1, como acima se declara. Para Vossa Excellenci"a Yer. Iqsé Custodio de lllello Freire Barata, a fez. \

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