Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

, ' .. J • 1 • COLtECÇÃO DAS LDS Dl rnOllNCU.DO GRAU-PAR.\ 10&10 xxm 18i0 PARTE t,• · , . L:EI lt 652-0E 31 DE OUTUBRO DE 1870. • Remilfe á João da Silw ,lloia e outros cts dhidas de decima tti'ba11a, em qu e e~tão alcançados . l\lANOE~ JosÊ DE S 1QGEICIA l\lE:-;o Es; 1. o VICE-PRESlDEXTE DÀ PROV I 1 CrA no G11 A~1-PARÁ, 1<..TC. , ETC. • Faço saber a todos os seus habitantes que a assembl éa le– gislati va proYincial rcsoh eu, e cu sanccionei ~ lei seguinte :· Art. Uni co. Ficam remittidas ::rs diYi c::is proveni entes dn i mposlo da dec ima urbana dos predi os pe rtencentes á · João fl a Siha l\loia, nas ruas ci o Bosa ri u e de Caetano Rufi no; e as orphãs Basilia e Quitcri a, tutella ilas de Antoni o Salu~Liano da Cunha, sita na travessa uas Merccz; e revogadas as ~disposições em contrari o. · Ma ndo, portanto , a: todas as :rntoridadcs .a qu em o conhe– cimento e execução clc~la lt: i pertence r, qu e a cumpram e J;J pm cump rir t 10 inL~in1mcnte como 11 ell .i se con tém. O se- 1Tetari o destµ v rovinc ia a fa Ç,a imp ri mir, publi car e correr. Dada no palaciu uo go verno da pro\' iocia d,i Pa r,i. ao trin. 1a e um dias do mez de Out ubm do anuu do Nascimpnto de · I~o~so Senhor Jesus Ch ri sto Jc 1 1870, quaJ r~gesimo nono da .; Jndcpemleocia e Jo lmIJcrio. L. S. CA11T.\ DE 1.r.r, remittindo :is· <liY irl as provenientes do im- ,, pus to da dcc ima urbana ~ diversos, como nella se decla ra. Para Vossa Excelk:ncia ver. José Cu lot!io dl' .?feito Ft1!1fe JJarala, a fe z.

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