Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r.· COLLECÇÁODASLEIS DA PRO.\'l~Cli\ DO GRUI-PARÁ TOMO XXXII mo PARTE I," LEI N. 651-DE 31 DE OUTUBRODE 18 70. Remitte á diversos dividas de decána urbana. MANOEL Jos f: DE S IQUF.IIIA l\IENDES, 1. 0 YICE- PUESIDNTE DA pnovrNCIA Do GnA~- PA11A, ETC. , ET?- Faço saber a todos os seus hab itantes que a assembléa le– gislativa proYi ncial · re olveu, e eu sancc ionei a lei seguinte: Art. Lº Fica remittida ~ divida de cl ecima urbana desde 1833 at~ 'o presente, de um preçlio qae po suem nesta cida– de, á travessa das 1\lercêz n. 31, as orphãs pobres B::izil ia e Ouiteria, irmãs e tutell acfa s de Antonio Sa lnstiano da Cunha: · ; bem assim a da irmandade do SS. Sacramento de Sant' An– na da Campina de um uni co predio que possue no largo da Polvora até o anno de 1869. Art. 2.° Ficam revogadas ,as di sposições em contrario. 1\Iando, portanlD, a todas as autori"clacles a qaem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e focam cuwprir t:10 in teiramente como nell a se contém. O se– cretari o desta província a faça imprimir pablicar e correi;. Dada no palacio do goYerno da província do Pani , aos trin– la e um di as do mcz de Outubro do :rnno do Nasciment o de Nosso Senhor Jc:,us Cltristo ele mil oitocêntos e .se tenta, quadragesimo nono da lnclcpendeqcia e do lmperio. e. s. • CAnTA o E LEr, re'mittendo a divi1la de decima url.J:ma. dcs– <lc l 833 até o presente à <li YCr os, como nella se declara. Para Vossa Exellencia ver. José CuMollio de Mello Freire Barata, a fez.

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