Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

CAnTA DE 1.t:1, pela qual é o governo da pro,.•incia autori– fado a mandar fazer o orçamento para a de,oLstrucção do fu– ro-Tapiay, no 2. 0 districto da villa de Igarap(•-rniry; e tam– bem o orçamento para uma ponte no arraial da frcguezia do l\lojú, como acima se declara . rara Vossa Excellencia Ycr. Antc, nio .P,nto de Almetda, iJ t' z. Sellada ê publicada nesta secretai ia do go\'crno do Parú, aos 29 de Outubro de '1870. O Secretario dâ Pro\'incia, ,. Anto11io dos Passos Miranda. ~ Regi tracJa no liuo compPtPn1r. 1. • Sce<:ão. Secfrl,H'i:J do gove1 no do Parú, 29 de Outubro de 1870. O Am:mucme, • A11to11iv Pinto dl' Al1J1eicla .· f ' /

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