Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

(:í'~) CAPITULO 3. º Art. 6. 0 Hosp ital da Caridade: ~ Lº Pessoal- Ordenado a 2 medi co a 1 :2005 Dito ao rPgente .. . . , ... . . . Gra ti fi cação ao enfermeiro, en- fcrmcirii, cosinheira e 2 serven tes . · 2. º Rações aos empregaflps, regente, enfermeiras, cosinhei ras, 2 lavadeiras e 2 serventes em 365 dias a 500 réis dia rios .. ..... . § 3.º Expedi ent e... .... .. . ~ ,~ . 0 Medicamentos e bichas.. ~ !'i.º Alimento aos enfermos . . ~ G. º Lnz, sal.iío e lenha . . . . ~ 7 º Ro~pa e utensilios. . . . . 2:rno~ooo 6005000 32HOOO ,1 :li-60.-5000 200-000 :1:0001>ººº 8: 500J OOO 550,5000 -1 :7505000 CAPITULO 4. 0 .\ rl. 7. º Cemiterio de Nossa Se- nhora da , olcdade·: ; i . 0 Pessoal- Ordenado ao cape\lão . . .. .. . Idem ao admi nistrador ..... . ~ 2. 0 Jorna l de 1 1 J000 diarios a !) escravos empregados no ser– ,·iço funerario nos dias santificados, 7u qia~. . . . . . . . . . . . . . .... ~ 3. 0 Gratificação ao emprega- do do expediente funerario.... . § ,.._ º Expedi ente . . ....... . ~ r, . º Utensílios e outras dcs- .. 600,~000 600;$000 3G08000 240E000 150,>000 • pczas .............. . . . .. . . 400;5000 ' ~ 6. º Guisarnento da capella, alfa ias e paramentos ..... .. . . . 2:000$000 ~ 7. º Serviço f ll.Jlerario. ... . . 1:000J 000 • l 8: 78';h0U0 .. , · .J _,., : ::HO- 000

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