Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

r– ► la' ·• (53) ~ § ·1•~ 0 Rc ti tu i(ões, reparos e alcances. s 15° Di,·ida actira. ~ 16º Renda não elas ificada. , TITlLO 2.º DA DESPEZA, Art. 3. 0 Amesa admini·traüYa dél SanJa C:.isa da ~Jizeri coi·– <:ia ne_ t:.i cidatle, fit:;.i autori ada a de:;pender no ar. no coml'rv– rni5.al çte ! 871 , a quantia de yuarenta coutos cen to e f]UaÍ'e1Jta e trc.3 mil rei . (40: 1!}3 '000) CAPITULO 1 1. º Art. 4-. 0 Admi nistração Ja San- ta Ca5a : ~ 1. 0 Pc~soal- (J nlenado ao cscri Yão . ..... . ~;r:: tifü:ação ao mesmo ..... . Ordenado ao officia l·. . . . . .. l;ralillcação ao mc~mo ..... . OnlcnaJo :io tltcsoureiro al- moxarifc .... ..... ........ . Gr:.i tificação ao mesmo . .. .. . Ordenado no con tinuo,...... . l-:: 9 ° E .,· b·1 · ui -· , xpeu1eutc e mo 11a .• • 1:600, '000 2 0;50DO ,1:300:)000 , 200;;,UUÚ 1:350 -'0(JO -150;>0CO 300~000 (5 o:coo CAPI:'(LO ~- º Art. 5. 0 Igreja tle Santo Ale- :nudre : . § Lº P0ssoal- 1 >rJenado a capellão .. .... . ldl'm ao sachri ·tão . . .... .. . s ~-º Guisamento ......... . ~ ;p Festivitfot.les religiosas . . ~ 'Lº Dircrsos objectos . .... . 1 400,5000 021$000 ~oo.·ooo 1:000( 000 %0 ' 000 5:700,50 U l

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