Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

COLLECÇlO D.\S LEIS D.\ PROVBCIA DO GRAU-PAR.\ TOJIO XXXII mo PAílTE I,ª . t LEI N. 638 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1870. A iitorisa a reforma do 1:egulamento da repartição de obras publicas de Hi de Jiwho de 1.8d4. . ?ilANOEL Josi;; DE S1QcEmA l\IENDES, 1. 0 ncE- PnESIDE~rn DA Pnov1:--;c1A DO GnAM- P.AnÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seushal>ilaotes que a a embl éa Je– gislatir:i prorincial resolveu, e en sa~cc_ionei a l_ei seguinte: Art. -1 . ° Fica o governo· da provmcia autonsado a refor– mar o regulamento de 'l 5 de Junho de 185'1-, que reae a re– partição das obras publicas provinciaes e toda a le~islação r e~pectiva actualmente em vigor. 0 Art. 2. 0 Fi t.:am revogadas a di sposições cm contrario. l\Iando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe. cimento e execuçã? d~sta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão· mteiramente como nell a se contém o . r– r,retario des ta prorincía a fa ça imprimir, public:lr e WrTer. Dada no palacio elo gorerno da prorincia do Pará, ao desc iove <lias do mez de Outubro do anno do Na cimento de ~osso e– nhor Jesus Chrislo de mil oitocentos e seten ta, quadrarre•imo 11 ouo da Indcpendeneia e do lmpcrio. 0 L. s. (/one90 1 @l~anoel j oJé e~ [Kr;ucúa cf~cndcj . CAntA DE LEI, autorisando o governo da província a re– formar o rt'gulamenlo de' ,15 de Jun ho de ·1854, que r,ge a repartiç;:ío de obras publicas, ramo nella se ueclara. Pa ra Vossa Exccllencia Yer. ' ' A11tonio Pinto de Almeida , a fez.

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