Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

CAnTA DE LEI, concedendo duas loterias annnaes ~ cada uma das sociedades de beneficencia emanciP,adoras de escravos, estabelecidas nesta província, como acima se declara. Para Vossa Excellcncia ver. Antonio Pinto de Almeida, a fez. Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Pará, aos 22 de Outubro de 1870. , O Secretario da Província, Antonio dos Passos Miranda. Registrada no livro competente. 1 ª. Secção. Secretarti do governo do Para, 22 de Outubro de 1870. . O Amanuense, Antonio Pinto de Almeida. · . Pll'...A.1.'twO. 1 Premio. 5 :0006000 1 Dito 9008000 1 Dito 400,;íOOO 1 1 Dito . . 200,5000 3 Dilos de ·l 006000 . . , . 300~000 5 Ditos de 40,$000 . 200;5000 8 Ditos de 20$000 . • . 160~000 · 20 Ditos de 108000 . 2006000 700 Ditos de 6;$000 . . . 4:2008000 no llilh~tes premiados _. . : . . : H :560~000 Imposto, sei lo, commissãoe be,oeficJO 5:lt-lf.0i!000 3400 bilhetes á 5[WOO . . . . . . 17:000{>000 N. B.-0 premio de cinco contos de réis está sujeito ao desconto de '1'5 por cento pela lei geral. Palacio do governo do Pará, em 19 de Outubro de 1870.

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