Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

1 CAnTA DE LEI, pela qual é o go rerno da proYincia autori– sa<lo á fixar em dusentos litros o minimo da quantidade du agua á fornecer por cabeça, cm vinte e quatro hora~ e para 60,000 habitantes, no contrato que celebrar em Yirtude do edital de 12 de Arrosto do corrente :mno, para o encanamento das aguas potaveb" desta capital. • Para Vossa Exce11encia Yer. O Official, Raymundo Ilerczilano de Sou;a Castro, a fez . Sellada e publicada nesta s_ecretaria do goYerno, aos ·15 do Outubro de ·1870. O Secretario da ProYincia, ., . Antonio do! Passos Miranda. Registvada no livro competente. '1. º Secção. Secretaria do governo do l'arú, 15 de Outubro de 1 1870. O Ama~uense, Antonio Pinto ele Almeida. , 1 • \ l

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