Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

COLL~CÇÃO DAS LEIS DA PilOVINCIADOGllAH-PARÁ TOJIO XUII mo LEI ti. 632-DE 13 DE OUTUBRO DE 1870. Estabelece o 11úni1110 dos litl'os d'a91ta potavel a fornece r-se na capital, segnndo o contrato que (ôr celebradtJ pelo governo, por cada um habitante. ~J.\ :'iOEL Josf: DE , !QUEIRA ~fa;\'DES, 1. 0 VICE-PL\ESIDEI'i1'E DA PIIOVIriGIA no GnA:1.1- PAnÁ, ETC., ETC. Faro saber a todos os seus habitan tes crue ã assembléa le– gi !ativa proYincial resolYeu, e eu sanccionei a lei , eguinte : Art 1. 0 O governo da prov incia no co1tralo qne eelebrar rm virtude elo edita l de '12 de Agosto do corrente anno, para a distÍ'ibui r:TTo da agua potavel nc~ta capita l, lixara em duzentos li tros o mínimo da quantidade d'agua a fornecer por. cabeça f'ID Yin te quatro hora ·, e para 60,000 habi tan tes, ou '12,000,000 cm Yinte quatro horas. ' Art. 2. 0 Quando nüc»se leve a cIT~o o contrato de que trata o artigoantecedente, mandará o g~erno proceder á todos os e tudo , planos e orçamentos para esse fim, fazendo para isso todas as despezas necessarias, e apresentando- os á as– sembléa provincial em sua primeira reunião, logo que cs- Lírnn'm concluiclos . , Arl. 3.° Ficam revogadas as disposições cm contrario. 1\fando, portanto, a todas as au toridades a quem o conhe~· cimento eexecu('ão desta leipertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteü:amentc como nella se con téa:r. O secretario <les ta província a faca imprimir, publicar e correr. Dada no palacio dtJ go ·erno da província do Pará, aos treze dias do mez de Setemb ro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jc' us 'hristo de mil oitocentos e setenta, li,9º da Independencia e do Imperio. L s. /J01W10, d(a;wc{ fofJó ck Mquei'lirr, @!~mele;. I 1 '

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