Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

C.\RT.\ nr. LEI, pela qua \ é o governo da pro\'inria aulor i– arlo a mandar comprar onde melhor convier, urna ban;a a Yapor de excavação e uma serra circular. Para Vo ·~a Excell cncia Ycr. O Official, flco/}nwndodíerculano ele S011::a Castro, a fez. ·s cllada e publiéacla nesta secretaria do governo do Parü. aos 15 de Outubro de '1 870. O Secretario da Provínc ia, A11to11io dos Passos Jliranda. Rrgi,-trad:1 no livro c<,mpetenle. 1 _a Sctção. .'ccrctari a t1o gorel'llo do Parü, 15 de Outubro de i 870. ·' O Amanucn~P, A11tu1iio Pi11t1J de Af111rid1t.

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