Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

, COLLECCAODAS LEIS DA PRO\l;\CfA DO GR.UI- PAR.t . ' TOl!O nm l8i0 • PAnTB f,• LEI N. 631-DE 13 DE OUTUBRO DE 1870. . Autorisa a compra de uma barca de excavação , a vapor, e de uma • serra circular, onde melhor convier, para desobstrucção do 1·io Arary e outros. l\JA:-IOEL JosK DE S 1QUElllA l\fai'\DES, ··l. o VICE-PnESIDENTE DA PHOVINCIA DO GnAM-PAnA, ETC., ETC. Faço saber a todos os -seus habitantes que a assembléa le• gislativa provincial resolveu, e eu ~ancciouei a lei segu inte·: Art. Lº Fica o governo da província autorisaclo a mandar comprar onde melhor convier, uma barca a vapor de excava– ção, e uma serra circular, despendendo para isso até a quan– tia ele sessenta contos de réis. § Unico. A barca e a serra se rão empregadas conjuncta– mcnte, primeiro que turlo na desohstrucção do rio Arary e outros da ilba de J\larajó, inclusive o canal do Puchador, e depois --em qualquer outro logar da província onde for ueces• sario. Art. 2. 0 }:icam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci– mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir.tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta província a fa ça imprimir, publicar e correr. Dad~ no palacio do goYerno da província do Pará, aos treze dias do mez de Outubro d0 anno do ascimcnto de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oi1occntos e setenta, li-9° da ,Independen– cia e do Imperio. L. S. f one70, @l{.ancel Jot>é de Ut9ueita @f~crufej. 5 •

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