Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
CAnTA DE LEI, pe1a qua1 é elevada á cathegoria de vill;i a freguezia. do Divino Espirito Santo do Mojú, como acima se • declara. Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto lle Almeida, .ª fez Sellada e publicada nesta secretaria do governo do Para, aos 6 de Outubro de 18i0. O Secretario da Provincia, Amonio dos Passos Mirandn. Registrada no liuo competénte. . 1.• Secção. Sec1'ctari a fto governo do Pará, 6 de Outubro de -1870. O Amanuen e, Antonio Pi11to de Al111eida. \
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