Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
t 1 1 1 ·1NDICE DA COLLECÇÃODAS LEIS . DA PROVINCIADO GRA~I-PARÁ TOMO xxrn ANXO DE mo . PA&li'iA LEI N. 6i5- DE fZ ~E SETEMBRO DE 1870. - Manda le– vantar um mausol~o par2commemornr a heroicidade do general Hi lario Max imiano Antunes Gurjio, mor-· to na guerra do Pàraguay. . . . . . . . . . . . . . • . . . . f. LEI N. M 6 -DE 9 Bt 5EH!\fnRO !IE i070. - Autorisa o governo da provincia á conceder li cenç1s superiora" ás fi n das na lei ó. diversos empregados publi cas . . LEI N. 61-7-DE i3 DE SETEMono DE {87O.-Approva o con tracto da Companhia é:lo Amllsonas de ~3 de. ab ril ultimo, para 3 linh as distinctas de navegação. LEI N. 6 t8- DE 14 rm SET EAfil l\O DE i -8 70.-Cria na capital mais dous lugares de esr,rivãcs, pnrÍ servi– 'rem no íoro contencioso com os já existentes ..... LEl N. 619 - DE t6 DE sF.TEM!l no o.: 187-0.- .Manda e"Iecuta r, desde já, 1 lei n. 598, de 8 de outubro <lo 18G9 , sobre o aforamento das tem1s da fa senda - Pinheiro- .. . .. . . . . .. . •· ... .. . . .... .. . . LEI N. 620- DE rn DE SETEPJB Ro D~ 1870.- Approva o contracto da Companhia Fluvial do Alto Amaso• nas de 29 do outubro dé { 8ü9 ...... • .. . .. .. . LEI N. ô2 {-nE 17 DE SETEMano DE i870.- Prohibe que se fação construcções nos terrenos de marinha kontciros ao novo cáes, sem que os foreiros paguem o que d.evem á fasenda provincial . .. - . . ... . .. . LEI N. 622- nE 2t DE SETEMBRO DE t870'.-Divide a comarca de Marajó em duas, sob as denominações de Marajó e Cachoeira.. . ... .. ........... . . LEI N. 623- nE 22 DE SETE.IBRO DE 1870.-Manda le– vantar a planta e fazer o orçamento das obras pre– cisas no canal deno minado-Puchador- ..••.. •. 1 3 7 13 15 17
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