Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

COLLECÇ\O DAS LEIS DA rnon~cu DO GRUI-PAR.t TOIIO xrn1 mo PARTE 1.' LEI N. 626-DE 28 DE SETEMBRO DE 1870. Explica a revogação da lei n. 250 de 21'> de Setembro de 18~4. M ANOEL J OSÉ DE S 1QUEIIIA M ENDES, 1. o YICE-PRESIDEiSTE DA PRO INCIA DO GnAM-PAnA, ETC., ETC. • Faço saber a' todos os seus habitantes que a assembléa le– gislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguinte : Art. Lº A revogação da lei n. 250 de 25 de S~tembro ·de 185lt., decretada pela de n. 380 de 20 de Setembro . c\e 1861, não comprehenae os arti gos 3. 0 , lLº e 5. 0 daquella lei que continuam cm seu inteiro vigor. Art. 2. º FicamreYogadas todas as disposições emcontrario. l\1ando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci– mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri r tão inteiramente como nella se contém. O secretario destaP. rOYincia a faça imprimir, publicar e correr. Dadanopala– ciodogoYerno da proYincia do Pará , aos vinte e oito di as domez de Setembro d-0 anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da lndependencia e do Imperio . L. S. CA.nrA DE LEI, que explica a ,revogação da lei n. 250 de 23 de Setembro de 'l 854-, como acima se declara. Para \ -0ssa Excellencia ver. Antonio Pinto de Afmeida , a fez.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0