Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
' (:OLLECCÃO DAS LEIS DA PROVHCIA DO GRAH-PAUÁ , 10110,XXXJI mo PARTE I,' LEI li. 624-DE 22 DE SETEMBRO DE 1870. Determina a {UJtira e estensiio do terreno destinado para um bosque na estrada de Brngança. A n EL GRAÇA, !1-,º nc1t- PRESIDE:'\TE DA PnOVL'iCIA DO GilAM– PAnÁ, ETC., ETC. Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa le– gislativa provincial resolveu e eu sanccionei a lei seguint~: Art. 1. º O terreno desti nado pela camara municipal da capital, íJUe funccionou de 7 de Jane iro de 1869 até i\farro do corrente anno, para um bosque na estrada de Bragança, terá a figura de um rectangulo, medindo 300 braças de lado pelame~ma estrada, e 150 pelo boulevard, confoPme se acha de cripta na ,primitiva planta. 1 Art. 2.º Ficam rerngadas as di spos ições em contrario. Mando, porLanto, a todas as autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e fa çam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario de ta p,~oYincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo do Pará, aos vinte e dqus dias do mcz de Setembro do anno do Na scimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oi tocentose setenta, 49º tia lndepcndencia e do Imperi o. ' ' L. s. CARTA DE LEI, mandando que o terr_eno destinado pela camara mun icipal da capital, para um bosque na estrada de Bragança, tenha a fi gura d~um rectangulo, como acima se de. dara. Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto de Almeida, a fez.
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