Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

1 ( \ • • , ---------,---=--,r::::~ ---- tOLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCU DO GRAM-PARA • 1 TOlIO XXXII . mo PARTE 1 • LEI N. 623-·0E 22 DE SETEMBRO DE 1870. .Manda levantar a planta e fazer o orçamento das obras prec'isas no canal denominado-Puchador. , ABEL GRACA, 4.º VICE-PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GnA)I- . ' PARÁ, ETC., ETC• Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa le– gislativa ºprovincial resolveu e eu sanccionei a lei ~eguinte: Art. t.º O governo da provincia mandará levantar aplan– ta e fazer o orçamento das obras precisas no canal denomi-. nado-Puchador-, que communica. os rios Arary e Marajó– assú, no sentido de tornai-o navegavel por embarcações maio– res, e de garantir sua conservação; devendo esses trabalhos ser apresentados a assembléa em sua primeira reunião. Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe– cimento e execução desta lei pertencer, qu~ a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O se– cretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo da provincia do Pará, aos vinte dois dias do mez de Setembro do •anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta_. 49º da lndependencia e do lmperio. L. S. CAnTA DE LEI, mandando levantar a planta e fazer o orça.. mento das obras precisas no canal denominado -Puchador cpmo acima se declara. • Para Vossa Excellencia ver. Antonio Pinto de Almeida, a fez. 3 ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0