Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

tendo em vista a informação do director da instrncção p11- hlica, resolve conceder, nos termos da lei provincial n. 32- de 18 de Outubro de 1 1858, a que se refere o art. 53 do regulamento de Lº de março de 'l 86li,, a aposentadol'ia pe– dida pelo mesmo ,professor, no dito emprego, visto colJta r mais cfe 1 O annos de servi ços, e estar c ,mprovado o seu múo estado de saude, que não lhe permitte continuar· a exel'cer o magisterio. · . Palacio dó governo do Pará, em 7 de DJzembro de IS70. {Jone90 1 @f~ano,el J ojé de_<f/i,qttÚ!ta @f~en,deJ. OFFICIO- Dt 9 DE DEZEMBRO DE 1870 AO ~11\ECTOfi DA INSTEIUCÇÃO PUCLiCA Determina os compendios que devem sei· adoptudos t1as aulas d' ensino primaria. 1.~ Secção.-Palacio do governo do Pará, 9 de dezembrn de ·1870.-Hespomlo ao oUlcio dessa directoria de -19 domei ultimo, sob n. 147, e ~utoriso a vmc. a mandar admitLir nas escolas de ensino primario inferior e su.perior os segui11le ' compendios: Primei ro e segundo livro de leitura pelo dr. Abí lio. Manuscripto por Duarte Ventura. Geographi a e Historia pelo dr. Freitas. Manual Enciclopedico por Emilio A. Monte Verde. Tbesouro de Meninas por I. Rocquete. Quanto . .porém, aos compendios ele elementos de arithme– tica e noções de phisica, declaro a vmc. que opportunamentu será providenciado por não haver nomercado nenhum apro– priado ao ensino e capacidade dos alumnos. Deus gua1de a vmc.-Conego lllanoel José de Siqueira .Mendes.-Sr. Director da instrucção publica. PORTARIA- DE 10 DE DEZEn1BRO DE 1870 Fi.xa em 74S60í réis o ordenado annual do prtJ fessor aposentado .Mathias José elos Santos. 1 .a Secção.-0 vice-presidente da provincia, .eÍn adtlita– mcnto á portaria de 5 do corrente, resolve declarar que o

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