Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

instrucção primaria : professor de instrucção)rimaria inferior e superior. _ AI't. 3'1. Os professores e professoras qne foremnomead l)· de conformidade com a lei n. 664 de 31 de outubro de 18 70 perceberão O$ seguintes vencimentos. § 1." O ordenado dos profe.~sores de en3i □o pri1mrio in - fecior será de 800~000; e do superior de ·1 :00J 000, além_da gratificação a□ nual de 200$000 e d1 quantia pre– cisa para o aluguel da casa, em que f~mceionar a escóla, e qu,e será .paga pelo thesouro provincial, mediante attes tacl o daldiretoria da instrucção publica, ou de seus delegados. § 2. 0 O vencimento das professoras será igual ao dos pro– fessores de ensino primario inferior e mais um• augmento de 1.00J000 para os ela capital e de 50$000 para os dos outros Jogares, na parte relativa ao aluguel da casa. Art. 32. O professor que apresentar durante o anno ple– namente approvado um numero superior a 15 alumnos, per– ceberá uma gratificação de 505000 por cada 5 alumnos que exceder d'aqnelle numero. § '1. 0 Só terão direito a gratificação d'este artigo. os pro– fessores do interior quando os exames forem feitos publica– mente por examinadores nomeados por votação das autori.. dades do Jogar, reunidas em conse 1 ho. § 2. 0 As autoridades do Jogar de que falia o § anteceden– te serão o delegado litterario, o juiz de ,direito e municipal, presidente da camara, vi gario, delegado e subdolegado de policia e juiz de paz em exercício. ' Na capital os exames serão feitos no lycêo por tres exa– minadores nomeados pelo director, que os presidirá, e com assistencia do respectivo profe~sor. Art. 33. Para a antiguidade. dos professores não serIT o contadas as interrupções proveni entes: 1. 0 de li cenças quo não_ sejão para tratar de sua salilde, 2. º do tempo que esti ve– rem arnlsos, 3. 0 do em que dµrar em às suspensões admini s– trativas e judiciarias; 4,.º cio em í]ue estiverem em commissão do governo geral ou provincial, alheias ,ao magisterio. Art. 34. Haverá na secretarir da directoria da instrucção publica um livro, em que estarão inscr,ptos os nomes de to– dos os profess'JJ'es com declaração de suas anti rruidades e ela, occurrencias que se ti verem dado a seu respeito. 1

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