Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

• ( 72) para o Lycêo Paraense, resolve nomear para lentes subsLilu• tos do mesmo lycêo, os cidadãos seguintes : Da cadeira de philosophia, o bacharel Antonio dos Passos Miranda. Da de historia, o bacharel Raymundo Clementino de Castro Valente. _ De geographia, o bacharel Raymundo Antonio d'Almeida. De technologia, o bacharal Manoel Odorico Nina Ribeiro. De phisica, o bacharel Julião Honorato Corrêa de Mirancla . Palacio do governo do Pará, em 23 de Novembro de 'l 870. {êone<jo, @f~anoe/, J,o~t de fft7uei1a @f(l'JJUÍe~. OFFICIO-DE 24 DE NOVEMBRO DE !870 AO THESOURO PROVINCIAL Manda trancar a nota de faltas sem causa, imposta aos empi·egados da secretaria do governo Antonio Gregorio da Fonseca e A1itonro Nazario da Silva Miranda. 1.ª Secção.-N. 822.-Palacio do governo do Pará, 2 1 t, de Novembro de 1870.~Antonio Gregorio da Fonseca -e Antonio Nasario da Silva Miranda, o 1.º chefe de secção e o 2. º official da secretaria do governo, requererão á esta presi– dencia que lhes mandasse levantar a nota de falta de compa– recimento á repartição no dia 15 de Junho de 1865, a qual foi imposta aos supplicantes, não obstante se acharem .em servi ço da guarda nacional como provarão no devido tempo e ainda o fizerão agora com o documento que juntarão ao seo requerimento; e julgando eu justa e ta supplica, resolvi deferil-os favoravelmente por despacho de hontem, e assim o communico a vmc., para sua intelli gencia e execução, -de– vendo vmc. não só mandar tranca r tal nota aos sopplicantes, como pagar-se-lhes os vencimentos, â que tiverem direito e que deixárão de perceber por aquelle effeito. Deus guarde a vmc.-Conego, Manoel José de Siqueira Mendes.-Sr. inspector do thesouro provincial. ) 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0