Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

da lei, 150~ para o masculino e 200J .para o feminino. Art. 2.° Façam-se as commuoicações do es tylo. Palacio do governo da provincia do Pará, em 23 de novem• bro de 1870. • - 1. ª Seeção.-O vice-presidm1te da província, nos termos do art. 4. º da lei prov incial n. 664, de 31 de outubro do cor– rente ànno, resolve nomear para regerem as escólas de ensi– no primario inferior das freguezias aQaixo declara.das e ven– cendo a gratificação de quinhentos mil réis annuaes, marcada na mesma lei os seguintes srg_: • .. Padre João Simplicio das Neves Pinto e Souza, de Bujarú . 1 Padre José dos Santos Silveira Souto, de Melgaço . \ ~ Padre Manoel l}odrigues Valente Doce, de Cairary. Germano Anton io Haiol, rl e Almeirim. l\Ianoel Augusto Xavier de Bri to e Abreu, çle Jumty. ◄ Palacio do governo do Pará, em29 de Novembro de 1870 . . .., PORTARIA- DE 17 DENOVEMBRO DE 1870- Fixa em p8~$866 o ordenado anniial, que compete ao portefro apo– sentado da cami.ira mimicipal da capital, Raimundo Duarte da Silva Negrão· • eil . ª Secção.-O vice-presidente da província, em addita• mento á portaria de 5 do corrente, declara que o ordenado annual que compete ao porteiro da.secretaria da camara mu– nicipal da capi tal, Raymunclo Dúarte da Silva Negrão, apo– sentado pela mesma portari •, é de quinhentos e oitenta e cinco mi l oitocentos e sessenta e seis réis (585~866) proporcional á vinte quatro armos, quatro mezes e vinte oi to di as de serviços confo rme .a liquidação procedida pela dita call\ara ; emanda que nes ta intelligencia se expeça titu lo áquelle empregado. Palacio do governo do Pará, em ·17 de novembro de 1871. {Joneip, ~l~anod/oú de Uup,1,ei;,,a, @f{ende~. .... l -'! l

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