Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

Outro sím nomea para rege rem a·s referidas estóTas- as pro·•· fessoras seguintes: D. Clemcnti-na Pereira Proença, da Sé.. D. Antonia de Jezus Gomes Franco, de Sant' Anna-. .- }). ~lal'i-a Ardasse CoeUio da Motta, da SS. TrindadC'. D. Joanna CandiJa Lle Carvalho, de~Nazarcth~ D. Al-cx-andl'ina Maria da Si'lva, de rametá. . D. Anna Amelia fle ·Paiva Bibeiro, de Bragança.. D. Roza Ck1ra_Bello Soares, de San-tarem. D. Mada l\fagdaleml' de Pína Printes, de OLidos.. 1 D. Antonia Emil,ia da Conceição e Silva, da- Vigia. D. Virginra Francisc-a Guerreiro de Oliveira, de Macapá. D. Maria fi'.rancisca da Srha e- Ol~veira, de Vizê'o. D. Clar<1 Fem ·~ra folimarães, de Cnru ç.i-. 1 D. Honoria · Franci~ca unes da Costa , de S. Caetano.. -'- 1 l>. flaimu11da Gonçalves F'erreira d~ Rocha, de Porto rle l\ióz . J'alacio do goveruo Jo Pará, em t 2.de Novembro de '1870. {éonf1~ 1 @f{anoeL' joJé de i!i.1ueita @f(ender> . 1 1.ª SecçTio.-0 Yi ee-rres iJ cnte da província tendo em vista, .o art. '16 da lei provinctal n. G~H de J I de outubro u-ltimo,. reso!Yc nomear uma commi~são, composta do director interino t-...Í da instrucção publica,. dr. José fu lix Soares, que será o presi– . 1' d~nte conego J aquim Anton-io da 51 1 va Egues. e professores p1b li cos Camillo Hen rique Sa lgado e pad re Julião Joaquim de A m:m a qual fi ca eHcarregada de formular o novo regulamento da instrucção pri m::iria, de conformidade com a citada lei, afim cb ser ob.servado no reg imento daq uell e ramo do serviço, se– gundo a refo rma feita por esta presidencia, em execução a. mesma lei. P.Jacio do gornrno da proYincia do Pará, em 12 do novem– lJro de 1870. 1. ª Secção -O vice-presidente da provincia, na forma da autorisação concedida pelo § unico do art. ,J 2 da lei n. 6Gl~ de 31 de outubro ullimo, e em aclditamento ao aéto ele 1 12 elo corrente, resolve designar para senir ue ajnüantes de varias I '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0