Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
). Abaité-Lourcnço Ju lini ano da Silva. Monsarás- ~alustiano Elizabeth d'Oliveira Panloja. Soure-Jacintho Cardoso Lopes Tocantins. Oeiras Eucberio Pa.;e Ribas. S· Sebastião da Bóa-Vista-Padr'e 1\Iatheus Augu5lo Lia Silva Franco· _ . Cnrralinho-Prudencio Augusto da Silva Tenorio. , Breves-Antonio Brasilisio Paraense de Leão. Portel-Anton.io José de Mattos, M::icapá-Manoel José de Pinho. Gurupá-Padre Joaquim Gomes da Rocha. Porto de ~Ióz-José Duarte Rodrigues Souto. Villarinho do l\Joote~João Bartista do Livramento. Villa-Fr(lnca-João Diogo ~Iadu reira Pinho. . Monte- Alegre-João d'Annunciação d'Oliveira P.:intoja. Obitlos-José Si lve trc Martins Mascarenhas. Fa ro-An tonio Paulino Malheiros . Palacio cio Governo cio Pará 0 em '12 de rovembro de '1 870. (êorw;o el~C111Wet Jo:>é de, Utg1~ei'l,a ©t~cndo~. 1. • Se ção.-0 vice-pre idente da proYincia cm execução lei provincial n. 66ft. de 3 l de Outubro ultimo e em vista do di ~posto no art. 7. º tla mesma lei, resolve crear uma escola do ensino primaria do sexo feminino em cada uma da f rc– guezia seguintes: Sé. Sant'Anna da Campina. S. S. Trindade. N. S. de Nazareth. Vigia. Cametá. Santarém. Bragança. S. Caetano. Curucá. Vizêo. Porto de Móz. Obidos.• :Macapá.
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