Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
l>ORURIA'S- DE 12, 16, 23 E29 DE NOVEMBRO .DE l870. Reforma a instrncção primarúi da provincia-, em ex :ciição d,1 lei provincial n . 66fi, de 31 de ?utubro ultmw. 1.ª Secção.-0 vice-presidente da provincia, em execução à lei pro, incial n. 66,í. de 3'1 de Outúb ro ultimo, e em 'vista do ar~ 2 º da mesma lei, e seus §§ resolve crea r 2 escó!as de ensino primario superior na cap ital, rima em Cametá, uma na Vigia e uma em Brag,rnça; uma do ensino in fe rior em ca– <la uma parochia da prov inc!a, e duas nas da Vigia, Cametú ·e Bragança, ficando extinctas as cadeiras de Conde e Porto Salvo. Palaciodo governo do Pará, em 12 du novembro de '1870. ·fêo11,e90, @f{':nod joJé de {/.1Miia @4,_endeç. i .ª Secção.-0 vice-presidente da provincià 1'esolve, em iexecução á lei provincial n. 6M de 3t de Outubro ul timo, e ~m ad<litamento á portaria- desta data, nomea r para as ca– dei as de ensino primari ; superi or da capital os professores Luiz Valente do Cou to e Camillo Henriques SalgaJo; de Ca– metá o professor Ilaymundo Joaq uim Martins; da Vigia o pro– fesso r Ilodolfo de Sá, e de Bragança o professor Joaqu:m .l\Ioizés de And raJe Pinheiro. Palacio do g ,verno do Pará, em t 2 de Novembro de '1870. '1. • Secção.-0 vice-presidente da proYincia, em execu– ção aos ar ti gos 2. º e '12 da lei n. 664 de 26 de outubro ul– timD, resolve designar para as cadeiras do ensino prümrio infe rior das parochias da Sé- Alexandre José Pinheiro. Sant'Anna-Manoel Vasques da Cunha e Couto. Trindade- Joaquim Severiano Alves ela Cunha. Nazareth-Pndre, Julião Joaquim de Abreu. Vigia-Autonio Rodrigues de Souza e Raymundo José de Lima.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0