Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870

l .b Reprehensão na aula. 2.º Privação ·da aufa até doas dias. 3. ° C0mmunicação aos paes, para os castigos que julgarem . ' -conrnmentes. 1.._ 0 Perda de •,moo.. 5.º Expulsão por um anno.. 6. 0 Expulsão para sempre.. Art. 50. Os tres pr~meiros meios disciplinares serão im– postos pelos respectivos professores quando o alumno se coa– ·duzir mal na aula, faltando con\ o devido respeito ao seu mestre, ou brigando com seus oompanheiros. ' As tres ultimas penas .serão appiicadas pela congregação uos casos de grave insubordinação-; ou. de actos assaz mdeco• rnsos e deshoneslos. 'CAPITULO "J. 0 Das ferias, exames e premios Àl't. 5-1. As ferias geraes para todas as aulas do lycêó .principiar1o no dia f. 0 de Novembro, e termina, ão no dia 6 de Janeiro. São tambem feriados, além dos domingos e dias santifi ca– dos. as quintas-feiras das semanas em que não houver dia íeriad ,, ou de festa ou lucto aar.ional, os dous ullimos dias do entrudo, a quarta-feira de cinza e semana santa. Art. 5~. No dia 3'1 de outubro encerrão-se os trabalhos n0 lycêo, e annuncião-se os ·ex.ames geraes, que devem co– meça r no dia 3 de NoJvembro. Art. 53. Os exames serão feitos sobre pontos tirados á sorte pelos examinadores, os quaes devem comprehender to– das as materias que tiverem sido letcionadas nas aulas se– gundo o programma do ensino organisado pelo director e con• .gregação no principio de cada anno, Art. 54. Os exames de línguas consistirão na leitura, ve r • são para o portuguez e analyse grammatical de trechos dos autores seguidos na~ aulas; os de mathematicas na demons• tração ou resolução de theoremas, ou problemas de geome– tria ou trignometria, e no desenvolvimento theorico- e prati• co Je operações arithmctica.s ou lgebricas; o de contauilicla.ª ,

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