Collecção das Leis da Província do Gram-Pará 1870
se em aproveitar ne·se coll egio um professor avufao, que elfa designou pr.lo nome. . Quanto ao 2.º, é 1 bem claro, á vista da condição 9.º d•) contracto por v. s. celebrado com a µrcsidencia, que nesse- · collegio devem ser recebid'os gratuitamente todos os alumno::; externos, que se qnizerem applicar ás materias do ensiuo primario Deus guarde a ". s.-Conego, Manoel José de Síqiceira. lllendes.-Sr. director d0, collegio Conceição em Santarem. PORTA ?. tA-DE 16 DE NOVEMBRO DE 1870-. Exlingi,e o collf'gio Para1mse e o convewte em lyceo, dando-lhe nopo, regu lamento. 1. • Secção. -O vice-pr:esidente ela província, ·attendendo. f]UC o internato do co ll egio Paraense não QOde continuar, por que não satisl'az o fim ~ue se teYe em , ista , pois que só'tem um pensi oni::;ta contribuinte, deixando as.im ele dar as Yantagens que er~1m de esperar; attendenclo que a continuação do dito coll cgio só ·erY irú pan sobrecarrega r o th csouro pro– ')ncial de granck,~ desp ;zas, que não pode fazer em vista dos compromissos em qne es tá empenhado e que exigem promp– ta satisfação ; attendendo para as razões expostas pela com– mi ssão que por ordem da presidencia foi incumbi d'a ele dar Jrnzes p:1ra '1l re1orma d0 regulamento do referido co ll egio, e ua quaes se vê que a conti nnação do intnrnato n~o dá Yan– tagem alguma á provincia, a11tes senirá para augmentar de:– :pezas inteiramente improclucti vas; auendendo qu e é opin ião gera l que não de\'e continuar o mencionado internato em vista do estado de decadencia em que se act:a; attendemlo final– mente que a asseml.Jléa provincial já se manifestou nes te sen– tido, votando uma lei que deix9u de se r sancc ionada po1~ motivos poderosos ; resolve extinguir o internato, converter o col legio Paraense em lyceú. e dar-lhe um regul amento 4 .,0 comes ta pcrtaria ba ixa, o qual será executado provisoriameolte até a proxima reunião da assemb léa prov incial. Palacio do governo da prO\'incia do Par:,, 16 de, NoYeru– bro de 1870. 1 , • '
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